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Cidades

Alerta Geral: Receita Federal Notifica Empresas sobre Exclusão do Simples Nacional

Redação 30/03/2026
Alerta Geral: Receita Federal Notifica Empresas sobre Exclusão do Simples NacionalFoto: Reprodução/Internet

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim emitiu um comunicado oficial direcionado a Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) sobre notificações da Receita Federal concerning a potencial exclusão do Simples Nacional. A medida visa alertar os contribuintes que possuem pendências financeiras com o fisco federal, tanto junto à Receita Federal quanto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sobre as consequências dessa inadimplência.

A partir de 18 de março, os Termos de Exclusão, acompanhados de detalhados relatórios de pendências, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). É imperativo que os empresários verifiquem a existência dessas comunicações com a máxima urgência para mitigar riscos e evitar transtornos financeiros futuros.

O acesso aos Termos de Exclusão e aos relatórios de pendências pode ser realizado através do Portal do Simples Nacional, na seção do DTE-SN. Alternativamente, os contribuintes podem consultar o portal e-CAC da Receita Federal, mediante autenticação via Gov.br (nível prata ou ouro) ou através de certificado digital.

Um ponto de atenção adicional refere-se à alteração no período de solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Em virtude da Lei Complementar nº 214/2025, empresas já formalizadas agora dispõem do mês de setembro para requerer sua adesão ao regime, antes restrito a janeiro. Essa modificação possibilita que empresas excluídas possam solicitar um novo enquadramento no mês de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. Para os MEIs, o calendário de adesão permanece inalterado, limitado a janeiro.

A regularização dos débitos é um passo crucial para a permanência no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou o prazo para quitação para até 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Este período de 90 dias inicia-se com a leitura da notificação, caso ocorra em até 45 dias após sua disponibilização, ou automaticamente após o decurso desses 45 dias.

Durante este período ampliado, os contribuintes têm a opção de liquidar integralmente seus débitos ou aderir a um plano de parcelamento. A resolução completa das pendências dentro do prazo estabelecido anula o efeito do Termo de Exclusão, assegurando a continuidade da empresa no Simples Nacional e, no caso dos MEIs, no Simei, sem a necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal.

Para as empresas que desejarem contestar a decisão de exclusão, há um prazo de até 20 dias úteis, a contar da ciência do Termo, para a apresentação de defesa. Tal defesa deve ser formalizada por meio de processo digital direcionado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Consequências da Exclusão

Na ausência de regularização dentro do prazo legal estipulado, a exclusão do Simples Nacional se efetivará a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os Microempreendedores Individuais, a exclusão implicará também o desenquadramento automático do Simei na mesma data.

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, aproximadamente 1,1 milhão de contribuintes em nível nacional foram notificados. Deste total, mais de 404 mil são MEIs e cerca de 698 mil são micro e pequenas empresas, com débitos consolidados totalizando cerca de R$ 12,9 bilhões. No estado do Espírito Santo, foram emitidos 9.743 termos para MEIs, somando débitos de R$ 25.324.400,12. Para os optantes pelo Simples Nacional no estado, foram expedidos 13.545 termos, com um montante de débitos de R$ 218.407.946,00, evidenciando a necessidade de atenção também no cenário local.

A Sala do Empreendedor de Cachoeiro de Itapemirim está disponível para oferecer suporte aos empresários. O atendimento presencial ocorre no Museu de Ciência e Tecnologia, situado na Rua Moreira, nº 317, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O local disponibiliza auxílio para a regularização de pendências e esclarecimento de dúvidas. Adicionalmente, recomenda-se a busca por orientação contábil ou jurídica especializada para garantir a correta regularização e evitar a exclusão do regime tributário.

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