Anvisa Proíbe Picolé e Suplemento por Riscos à Saúde
Foto: Gerado por IAA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implementou medidas rigorosas nesta segunda-feira (26 de outubro), resultando no recolhimento e proibição de dois produtos alimentícios. As decisões foram tomadas devido a irregularidades significativas relacionadas à segurança dos ingredientes e à ausência de conformidade com as normas sanitárias.
Os itens sob escrutínio são o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, produzido pela ABB Gelateria Ltda., e o suplemento alimentar Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
Picolé sob Investigação Sanitária
No caso do picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, a Anvisa identificou a presença de melatonina e inositol em sua composição. A agência esclareceu que essas substâncias não foram submetidas à devida avaliação de segurança para uso em alimentos na configuração apresentada pelo fabricante. Embora a melatonina e o inositol possuam autorizações para emprego em outras categorias, como suplementos alimentares, seu uso em produtos de consumo geral como um picolé requer validação específica, que, neste caso, não foi realizada.
Diante dessa constatação, a Anvisa determinou não apenas o recolhimento do produto do mercado, mas também a suspensão de sua fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo.
Suplemento Alimentar Também Afetado
Em relação ao suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv, a Anvisa apontou como irregularidade a utilização do ingrediente PeptiStrong, um derivado de proteína de fava hidrolisada que também não passou por processo de avaliação de segurança para aplicação em alimentos. Adicionalmente, foi constatada a falta de regularização sanitária adequada para o produto.
Como consequência, a agência ordenou o recolhimento do suplemento, bem como a proibição de sua fabricação, comercialização, distribuição, publicidade e uso.
Orientações aos Consumidores e Empresas
Consumidores que possuam os produtos mencionados são aconselhados a não utilizá-los e a buscar informações detalhadas nos comunicados oficiais da Anvisa. Estabelecimentos comerciais e distribuidores devem cumprir rigorosamente as determinações de recolhimento e suspensão das atividades relacionadas a estes itens.
Estas ações reforçam o compromisso da Anvisa com a vigilância sanitária, visando garantir que apenas produtos que atendam aos rigorosos requisitos de segurança e regularização permaneçam acessíveis ao público.
As deliberações foram formalizadas por meio de resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU), especificamente as Resoluções RE nº 4.160/2026 e RE nº 4.189/2026, que detalham as diretrizes e justificativas para as medidas adotadas.



