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Cidades

Banco é condenado a cancelar dívida milionária de cliente vítima de golpe

Redação 24/08/2026
Banco é condenado a cancelar dívida milionária de cliente vítima de golpeFoto: Divulgação/Tribunal de Justiça-ES

O 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha proferiu decisão favorável a uma consumidora, determinando o cancelamento integral de uma dívida de R$ 23.000,00 originada em seu cartão de crédito. A instituição bancária também foi obrigada a anular quaisquer juros e encargos associados a essa transação.

A cliente foi alvo de uma fraude elaborada, onde um criminoso se apresentou como gerente do banco. O golpista empregou técnicas avançadas para mascarar seu número telefônico, fazendo com que o identificador oficial da instituição financeira aparecesse na tela do celular da vítima. Essa manobra serviu para conferir credibilidade ao contato fraudulento.

Conforme detalhado no processo judicial, o indivíduo utilizou informações confidenciais da cliente e aplicou táticas de engenharia social. O objetivo era persuadir a vítima a criar um cartão virtual e, subsequentemente, autorizar uma operação financeira ilícita em benefício de terceiros.

O banco, em sua defesa, sustentou que a responsabilidade pela fraude seria exclusiva da consumidora, alegando que ela forneceu suas credenciais e consentiu com a transação. No entanto, o juízo refutou esse argumento, reconhecendo uma falha na segurança dos dados e nas operações realizadas pela instituição.

O tribunal considerou que a instituição financeira possui responsabilidade em casos de falhas de segurança que culminam em fraudes sofisticadas contra seus clientes.

Apesar de a dívida principal e seus encargos terem sido anulados, a Justiça indeferiu o pedido de indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores. A justificativa para essas negações foi que a própria consumidora demonstrou não ter agido com a devida cautela, visto que poderia ter encerrado a ligação e confirmado os dados diretamente com o gerente real do banco. A anulação do débito e dos encargos foi considerada suficiente para restabelecer o patrimônio da cliente.

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