Banco é condenado a cancelar dívida milionária de cliente vítima de golpe
Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça-ESO 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha proferiu decisão favorável a uma consumidora, determinando o cancelamento integral de uma dívida de R$ 23.000,00 originada em seu cartão de crédito. A instituição bancária também foi obrigada a anular quaisquer juros e encargos associados a essa transação.
A cliente foi alvo de uma fraude elaborada, onde um criminoso se apresentou como gerente do banco. O golpista empregou técnicas avançadas para mascarar seu número telefônico, fazendo com que o identificador oficial da instituição financeira aparecesse na tela do celular da vítima. Essa manobra serviu para conferir credibilidade ao contato fraudulento.
Conforme detalhado no processo judicial, o indivíduo utilizou informações confidenciais da cliente e aplicou táticas de engenharia social. O objetivo era persuadir a vítima a criar um cartão virtual e, subsequentemente, autorizar uma operação financeira ilícita em benefício de terceiros.
O banco, em sua defesa, sustentou que a responsabilidade pela fraude seria exclusiva da consumidora, alegando que ela forneceu suas credenciais e consentiu com a transação. No entanto, o juízo refutou esse argumento, reconhecendo uma falha na segurança dos dados e nas operações realizadas pela instituição.
O tribunal considerou que a instituição financeira possui responsabilidade em casos de falhas de segurança que culminam em fraudes sofisticadas contra seus clientes.
Apesar de a dívida principal e seus encargos terem sido anulados, a Justiça indeferiu o pedido de indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores. A justificativa para essas negações foi que a própria consumidora demonstrou não ter agido com a devida cautela, visto que poderia ter encerrado a ligação e confirmado os dados diretamente com o gerente real do banco. A anulação do débito e dos encargos foi considerada suficiente para restabelecer o patrimônio da cliente.



