Condenações Pesadas em Linhares: Júri Julga Homicídio Qualificado
Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça-ESO Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Linhares pronunciou sentenças condenatórias contra três indivíduos acusados de homicídio qualificado e posse indevida de arma de fogo. A decisão do júri, proferida na última terça-feira (4), estabeleceu penas privativas de liberdade que oscilam entre 29 anos e 7 meses e 33 anos e 6 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime fechado. As defesas dos condenados possuem o direito de recorrer da decisão.
O processo judicial apontou que os jurados acolheram a argumentação de que o crime foi motivado por razões triviais e executado de maneira a impossibilitar qualquer reação da vítima. Na ponderação das penas, o magistrado considerou fatores como a premeditação do ato, o suporte logístico fornecido por um veículo, a articulação de tarefas entre os acusados, o histórico criminal e a reincidência específica de cada réu.
As condenações detalhadas incluem:
Os réus identificados como 1 e 2 foram sentenciados a uma pena total de 29 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de multa correspondente a 97 dias.
O réu 3 recebeu a pena mais elevada, totalizando 33 anos e 6 meses de reclusão, acrescida de multa de 272 dias.
Em relação às medidas cautelares, a prisão preventiva de todos os sentenciados foi mantida. Eles não poderão recorrer em liberdade nem terão a possibilidade de substituir suas penas por outras restritivas de direitos.
Como reparação aos danos morais sofridos pela família da vítima, foi determinada uma indenização solidária no valor de R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos irmãos da pessoa falecida.



