Condenado a 25 anos por homicídio qualificado e porte ilegal de arma
Foto: Divulgação/Ministério Público-ESUm homem foi condenado a 25 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri de Colatina, no Noroeste do Espírito Santo. A sentença, proferida nesta quarta-feira (4 de novembro), abrange os crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) atuou na acusação, sustentando a tese de que o crime de assassinato foi cometido por motivo fútil e utilizando recurso que impediu a defesa da vítima. Em decorrência do homicídio qualificado, a pena fixada foi de 21 anos e seis meses. Adicionalmente, por porte ilegal de arma com identificação raspada, o réu recebeu a pena de três anos e seis meses.
Apesar da condenação, o MPES informou ter interposto recurso. A promotoria busca a revisão da dosimetria da pena aplicada ao homicídio, considerando que a sanção estabelecida para este crime não reflete a gravidade da conduta.
O episódio que levou à condenação ocorreu em 29 de junho de 2024. De acordo com os autos do processo, um desentendimento entre o condenado e a vítima teria começado na noite anterior. O conflito teria se iniciado após o réu ser advertido pela vítima por ter, supostamente, atingido bois destinados a um rodeio.
No dia seguinte ao desentendimento, o acusado teria comparecido armado ao evento e executado a vítima.



