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Cidades

Direito de Arrependimento: Cachoeiro Orienta Consumidores

Redação 26/08/2026
Direito de Arrependimento: Cachoeiro Orienta ConsumidoresFoto: Divulgação/Internet/Pref. Cachoeiro de Itapemirim-ES

O Procon de Cachoeiro de Itapemirim lançou um guia informativo para esclarecer a população sobre o Direito de Arrependimento, um benefício previsto no Código de Defesa do Consumidor. Esta ação visa assegurar os direitos dos cidadãos nas suas relações de consumo.

A legislação faculta ao consumidor o prazo de até sete dias corridos para desistir de uma compra ou contrato, com direito ao reembolso integral dos valores pagos. Este período começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É fundamental notar que este direito se restringe a aquisições efetuadas fora do ambiente físico da loja, como em compras pela internet, telefone ou por meio de aplicativos.

De acordo com Ricardo Silva Fonseca, coordenador executivo do Procon local, o objetivo deste direito é proteger o consumidor contra decisões tomadas sob pressão, influenciadas por publicidade agressiva ou pela falta de informações claras sobre o produto ou serviço.

Diferentemente de uma crença comum, o direito de arrependimento de sete dias não se aplica a todas as modalidades de compra. Em estabelecimentos comerciais físicos, onde o consumidor tem a oportunidade de avaliar o produto antes da aquisição, a lei não prevê a desistência, exceto em casos de itens encomendados que não estavam disponíveis no momento da visita.

A aplicação do Artigo 49 do CDC pode variar dependendo do segmento de mercado:

  • Compras Online e Cursos Virtuais: O prazo de sete dias é plenamente aplicável. Práticas como o bloqueio de acesso a conteúdos de cursos durante o período de teste são consideradas abusivas.

  • Hospedagens: Reservas realizadas por plataformas digitais ou telefone podem ser canceladas sem ônus dentro dos sete dias estipulados.

  • Jogos Eletrônicos: Cláusulas em termos de uso que preveem a renúncia ao direito de arrependimento em mídias digitais são consideradas nulas. O consumidor mantém o direito legal se o jogo não tiver sido totalmente utilizado.

  • Passagens Aéreas: Existe uma divergência jurídica. Enquanto a Resolução 400 da ANAC estabelece um prazo de 24 horas para cancelamento de voos adquiridos com antecedência mínima de sete dias, o CDC prevê o prazo convencional de sete dias.

  • Imóveis: O Artigo 49 não abrange transações imobiliárias, que são regidas por legislação específica.

Para mais informações, registrar reclamações ou buscar esclarecimentos, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim está localizado na Rua Bernardo Horta, nº 204. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O agendamento prévio pode ser realizado através do portal agendamento.cachoeiro.es.gov.br ou pelo telefone (28) 3199-1710.

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