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Economia

Energia Solar: Procon Orienta Consumidores Contra Fraudes

Redação 20/08/2026
Energia Solar: Procon Orienta Consumidores Contra FraudesFoto: Divulgação/Pref. Cachoeiro de Itapemirim-ES/Reprodução/Internet

Diante da crescente demanda por sistemas de energia solar fotovoltaica, impulsionada pela busca por redução nos custos com eletricidade, o Procon de Cachoeiro de Itapemirim tem intensificado suas ações de orientação. O objetivo é munir os cidadãos com informações cruciais para garantir a segurança em contratos de longo prazo e prevenir eventuais perdas financeiras e contratuais.

A gestão municipal, sob a liderança do prefeito Theodorico de Assis Ferraço e do vice-prefeito José Carlos Corrêa Cardoso Júnior, tem reforçado a importância da conscientização para a proteção dos direitos dos consumidores que optam por este investimento.

Ricardo Silva Fonseca, coordenador executivo do Procon local, enfatiza que a diligência deve começar antes mesmo da formalização de qualquer acordo. A pesquisa criteriosa é o primeiro passo fundamental.

Principais Recomendações para Contratação:

  • Informação Detalhada: Exija que a proposta comercial apresente, de forma explícita e por escrito, especificações técnicas como marcas e modelos dos equipamentos, potência, tipo de cabos, número de painéis e todos os detalhes sobre as garantias oferecidas e as condições de pagamento.

  • Análise Abrangente: A avaliação de propostas não deve se basear unicamente no valor final. É essencial comparar o conjunto de especificações técnicas, pois diferenças podem impactar significativamente a performance e a vida útil do sistema fotovoltaico.

  • Termos de Substituição: Em caso de necessidade de substituição de componentes, certifique-se de que os equipamentos alternativos possuam eficiência e garantias equivalentes. Qualquer alteração deve ser formalmente acordada com o consumidor previamente.

  • Estimativas de Geração: Compreenda que a produção de energia pode variar devido a fatores climáticos e sombreamento. A estimativa de geração só garante um consumo mínimo se estiver expressamente especificada em contrato.

  • Diferenciação Essencial: É crucial distinguir entre a potência instalada do sistema e a energia efetivamente gerada em um determinado período, como mensalmente. Solicite essa clareza no projeto.

  • Especificação do Kit: Reivindique a discriminação completa de todos os componentes que compõem o sistema. Defina antecipadamente quem arcará com os custos de materiais adicionais que possam ser necessários durante a instalação.

  • Transparência nos Custos: Desconfie de taxas genéricas e sem justificativa clara, como "despesas adicionais" ou "custos de deslocamento". Busque explicações detalhadas para todos os valores cobrados.

  • Procedimentos com a Concessionária: O contrato deve estabelecer claramente a responsabilidade pela condução e aprovação formal do projeto junto à distribuidora de energia local.

  • Avaliação das Garantias: Analise separadamente as garantias oferecidas para os painéis solares, o inversor e a mão de obra de instalação. Cláusulas que isentem a empresa de responsabilidade após curtos períodos não eliminam os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

  • Cláusulas Claras e Destacadas: Recuse a aceitação de cláusulas contratuais genéricas ou que limitem os direitos do consumidor. Estas devem ser apresentadas com destaque visual.

  • Contrato Formalizado: A formalização por escrito é indispensável. Guarde todos os orçamentos e contratos para verificar se os equipamentos entregues correspondem ao que foi acordado.

  • Publicidade Vinculante: Mantenha cópias de panfletos, anúncios e comunicações publicitárias. As promessas feitas em materiais de divulgação integram o contrato e obrigam o cumprimento por parte da empresa.

Em situações de descumprimento de ofertas ou em caso de dúvidas relacionadas à Lei nº 14.300/2022, os consumidores podem buscar o Procon municipal nos seguintes canais:

  • Endereço: Rua Bernardo Horta, 204, Bairro Guandu.

  • Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

  • Telefone: (28) 3199-1710.

  • Agendamento Online: Acessar o portal agendamento.cachoeiro.es.gov.br.

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