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Cidades

Escolas de Cachoeiro Ganham Protocolo Rigoroso de Proteção Estudantil

Redação 13/05/2026
Escolas de Cachoeiro Ganham Protocolo Rigoroso de Proteção EstudantilFoto: PMCI-ES/Reprodução-Internet

A Secretaria Municipal de Educação (Seme) de Cachoeiro de Itapemirim publicou uma nova regulamentação, a Portaria 857/2026, com o objetivo de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar. O documento, oficializado no Diário Oficial em 6 de maio, detalha orientações cruciais para o corpo docente e administrativo, alinhando as práticas escolares à legislação vigente para resguardar os estudantes.

Esta iniciativa reflete o compromisso da gestão municipal em assegurar um espaço educacional seguro e pautado pela ética, beneficiando as famílias da comunidade.

Diretrizes Abrangentes para o Ambiente Digital e a Exposição de Alunos

A regulamentação aborda especificamente os desafios impostos pela era digital e pela exposição pública, definindo limites claros para a utilização de tecnologias e a divulgação de informações sobre os alunos. As principais determinações incluem:

  • Prevenção ao Cyberbullying: Orientações detalhadas para coibir ações de assédio e humilhação no ambiente virtual escolar.

  • Proteção da Imagem Discente: Proibição de qualquer tipo de exposição dos estudantes que não esteja fundamentada em amparo legal ou em autorização formal e específica.

  • Uso Consciente da Internet: Incentivo a práticas que promovam a dignidade e a honra dos alunos em suas interações online e nas redes sociais.

Regulamentação Detalhada para Uso de Imagem e Voz

A portaria estabelece que a permissão para o uso da imagem ou voz de alunos em contextos externos, como produções midiáticas ou materiais de divulgação, está sujeita a critérios rigorosos:

  1. Necessidade de Autorização Prévia e Formal: É indispensável o consentimento expresso, mediante assinatura dos pais ou responsáveis legais.

  2. Especificidade da Autorização: O documento de autorização deve descrever precisamente o tipo de mídia, o canal de divulgação e a finalidade pretendida, vetando-se expressamente termos genéricos.

  3. Armazenamento para Fiscalização: Todos os termos de autorização concedidos deverão ser mantidos arquivados nas respectivas unidades escolares para fins de consulta e auditoria.

Compromisso Institucional com a Privacidade Estudantil

O vice-prefeito e secretário de Educação, José Carlos Corrêa Cardoso Júnior, destacou a importância da portaria como uma resposta adequada ao cenário social atual. Ele ressaltou:

“A exposição de nossas crianças e adolescentes exige máxima atenção. Esta portaria fornece um guia claro para nossas escolas e servidores sobre a crucial tarefa de proteger a privacidade dos alunos. Reflete, primordialmente, um compromisso com o zelo e o respeito às famílias que compõem a nossa rede de ensino.”

Com a implementação desta nova medida, a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim reafirma seu papel ativo na salvaguarda integral da infância, garantindo que o processo de desenvolvimento educacional ocorra em plena consonância com o respeito irrestrito aos direitos fundamentais dos estudantes.

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