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Política

Ex-chefe de TI da Saúde DF é condenado por furto de equipamentos

Redação 20/05/2026
Ex-chefe de TI da Saúde DF é condenado por furto de equipamentosFoto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um ex-servidor comissionado da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF). O indivíduo, que ocupava o cargo de chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação da pasta, é acusado de subtrair peças de computadores em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) na região norte do Distrito Federal.

A investigação aponta que, entre abril e maio de 2022, o servidor retirou diversos equipamentos sob o pretexto de realizar manutenções. A fraude veio à tona após a sua exoneração, quando outros funcionários notaram a ausência de componentes essenciais em várias máquinas. Foram furtados 39 processadores Intel i7 de quarta geração, 32 módulos de memória RAM de 4 GB, um monitor e uma CPU completa, que não foram recuperados.

A defesa do ex-servidor alegou insuficiência de provas, argumentando que a remoção dos equipamentos foi autorizada por superiores via aplicativos de mensagem e que o laboratório de informática possuía acesso livre. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos.

Para o colegiado, o conjunto de provas, incluindo depoimentos de testemunhas, registros administrativos e o relatório de processo disciplinar, demonstrou de forma clara a autoria e a materialidade dos crimes. Relatos indicam que o próprio ex-chefe realizava as retiradas sem autorizações formais. A Coordenação Especial de Tecnologia da Informação em Saúde (CETINF) confirmou que não havia diretrizes para a coleta dos computadores da maneira como foi feita.

A decisão ratificou a aplicação da continuidade delitiva, considerando que as subtrações ocorreram em diferentes postos de saúde, com o mesmo método e em um curto período. A pena estabelecida foi de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, com a substituição da prisão por duas medidas restritivas de direitos.

A única alteração em relação à sentença de primeira instância foi o afastamento da indenização de R$ 39 mil por danos materiais. Os magistrados consideraram a ausência de laudos técnicos para determinar o valor exato do prejuízo. Contudo, o Distrito Federal mantém o direito de buscar o ressarcimento financeiro na esfera cível.

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