Exame Prático da CNH: Manobras Tradicionais Deixam de Ser Obrigatórias em Todo o País

A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa por uma significativa atualização em seu exame prático. Manobras tradicionalmente consideradas desafiadoras, como a baliza e a parada em ladeira, não são mais requisitos obrigatórios em todo o território nacional. No Espírito Santo, por exemplo, essa mudança entrou em vigor no dia 19, alinhando o estado a uma resolução federal que visa modernizar o processo de avaliação.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) foi um dos pioneiros na adoção das novas diretrizes, juntamente com outros estados como Amazonas, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. A decisão de desobrigar essas manobras específicas visa redirecionar o foco da avaliação para a conduta do motorista em situações reais de trânsito, priorizando a segurança e o respeito às normas de circulação.
A partir de agora, a avaliação se concentrará na observação do comportamento geral do condutor, incluindo a correta utilização de indicadores de direção, retrovisores e o controle dos comandos do veículo. Conforme destacado pelo diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, a penalização do candidato estará atrelada estritamente ao cometimento de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como transpor calçadas, não usar o cinto de segurança ou avançar o sinal vermelho.
Anteriormente, a baliza, que consistia no estacionamento entre dois veículos, era uma etapa eliminatória isolada. A parada e saída em aclive também compunham a série de testes práticos. A adoção integral da norma federal pelo Detran-ES reforça a ideia de que a prova se resume, essencialmente, a conduzir o veículo em um percurso sob a supervisão do examinador.
Mudanças no Sistema de Pontuação:
A nova regulamentação também introduz alterações significativas no sistema de pontuação. Faltas que anteriormente podiam levar à reprovação direta, como o tempo excessivo na execução da baliza, agora são classificadas como infrações. O candidato poderá acumular até 10 pontos, sendo reprovado somente ao atingir o 11º ponto.
Infração leve: 1 ponto
Infração média: 2 pontos
Infração grave: 4 pontos
Infração gravíssima: 6 pontos
Com o fim da obrigatoriedade dessas manobras nos exames, as autoescolas não são mais compelidas a incluir o ensino específico de baliza e ladeira em seus currículos. No entanto, algumas instituições optam por manter essas aulas como forma de preparar os futuros condutores para a rotina nas vias.
Essas modificações integram um pacote de medidas federais, incluindo a Resolução 1020, a Medida Provisória 1327 e a Portaria 927 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Formalizadas em dezembro do ano passado, essas alterações também preveem a gratuidade do curso teórico para a emissão da CNH, por meio de um portal governamental, e a flexibilização da carga horária mínima para aulas práticas, que pode ser reduzida para duas horas. Os candidatos têm a liberdade de escolher entre autoescolas credenciadas, instrutores autônomos ou definir a quantidade de aulas que considerarem necessária.



