Farmácia Raia Drogasil Multada em R$ 10 Milhões por Exigir CPF em Promoções
Foto: DivulgaçãoA rede de farmácias Raia Drogasil foi condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos em uma decisão judicial proferida no Maranhão. A Justiça considerou abusiva a prática de vincular a concessão de descontos e promoções à exigência do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos consumidores.
A sentença estabelece que a empresa não poderá mais condicionar preços promocionais à apresentação de dados pessoais. Dessa forma, as ofertas devem estar disponíveis para todos os clientes, independentemente de sua disposição em fornecer o CPF ou participar de programas de cadastro.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acolheu uma ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos humanos. Na avaliação judicial, a exigência do CPF para liberar descontos configura uma pressão econômica indevida sobre o consumidor, que pode se sentir obrigado a compartilhar suas informações para obter preços mais vantajosos, especialmente em compras de medicamentos e produtos de saúde.
Segundo o magistrado, essa prática compromete a validade do consentimento, pois a escolha do cliente em fornecer seus dados não é feita livremente. A decisão determinou que a Raia Drogasil:
Cesse imediatamente a exigência de CPF para a concessão de descontos.
Garanta que os preços promocionais sejam acessíveis a todos os consumidores.
Implemente uma política clara de consentimento para coleta de dados em até 60 dias.
Pague R$ 10 milhões ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Arque com custas processuais e honorários advocatícios.
Foi fixada ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações.
A conduta da farmácia foi classificada como abusiva, coercitiva e desleal, com o juiz ressaltando que produtos essenciais como medicamentos não podem ser utilizados como moeda de troca para a coleta forçada de informações pessoais.
A Raia Drogasil terá que revisar seus procedimentos, comunicando de forma transparente aos clientes os motivos da coleta de dados, o período de armazenamento e se há compartilhamento com terceiros. Essas informações deverão ser apresentadas antes que o consumidor opte por aderir a programas de fidelidade ou cadastros promocionais.
A indenização de R$ 10 milhões será destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD). A decisão reforça o entendimento de que benefícios comerciais não podem ser utilizados como meio para a coleta obrigatória de dados pessoais, e que a participação em programas de desconto deve ser voluntária e precedida de clareza sobre o uso das informações.
Este caso, envolvendo uma das maiores redes de farmácias do país, pode gerar precedentes para outras empresas do varejo que adotam práticas semelhantes de vinculação de descontos à oferta de CPF. A sentença fortalece o debate sobre a proteção de dados no Brasil, especialmente no setor farmacêutico, garantindo maior liberdade de escolha ao consumidor.



