Festa de Nossa Senhora das Neves 2026: Venda de Bebidas Restrita a Ambulantes Licenciados
Foto: Divulgação/Pref. Presidente Kennedy-ESA comercialização de bebidas por vendedores ambulantes não credenciados estará proibida durante a 276ª Festa de Nossa Senhora das Neves 2026. A restrição, válida para todo o período festivo, entre 27 de julho e 5 de agosto, foi determinada pelo Ministério Público com o objetivo de aprimorar a organização, a ordem pública e a segurança dos participantes.
A Prefeitura, sob a gestão do Prefeito Dorlei Fontão da Cruz e do Vice-prefeito Tancredo Almeida Silveira, comunicou que equipes de fiscalização intensificarão a vigilância diária nas imediações do evento. O intuito é coibir a atuação de comerciantes informais em desacordo com as normas. Aqueles que desobedecerem às regras estarão sujeitos às sanções administrativas e legais cabíveis.
Por outro lado, estabelecimentos e barracas que possuam as devidas autorizações e licenças dos órgãos competentes poderão prosseguir com a venda de bebidas, desde que estejam em conformidade com as exigências sanitárias e de postura estabelecidas pelas autoridades.
A administração municipal reitera a importância da colaboração de moradores, ambulantes e visitantes no cumprimento das normas. O objetivo é assegurar um festejo seguro, harmonioso e bem organizado para todos os presentes, sejam famílias ou fiéis.
Resumo das Normas para Comercialização de Bebidas na Festa:
Restrição: A venda de bebidas por ambulantes não licenciados é expressamente proibida.
Fundamento Legal: A determinação atende a uma diretriz do Ministério Público.
Fiscalização: Agentes municipais realizarão vistorias diárias em toda a área do evento.
Comerciantes Autorizados: Barracas e estabelecimentos devidamente licenciados podem comercializar bebidas.
Período de Vigência: As regras se aplicam durante toda a realização da Festa de Nossa Senhora das Neves 2026, de 27 de julho a 5 de agosto.



