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Economia

FGTS: Novas Regras para Quitação de Dívidas no Desenrola 2.0

Redação 13/04/2026
FGTS: Novas Regras para Quitação de Dívidas no Desenrola 2.0Foto: Divulgação

O governo federal anunciou um ajuste nas regras de utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para participação no programa Desenrola 2.0. Conforme informações confirmadas por fontes do Ministério da Fazenda, o acesso aos recursos do FGTS será condicionado à capacidade de saldar integralmente os débitos existentes.

Esta diretriz tem como objetivo assegurar que o patrimônio dos trabalhadores seja empregado de maneira eficaz, evitando a diminuição do saldo do FGTS sem a solução efetiva do problema de superendividamento.

Critérios para Elegibilidade e Limites de Utilização:

  • O programa destina-se a trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos, aproximadamente R$ 8 mil.

  • O valor máximo de saque permitido do FGTS para quitação de dívidas será de 20% sobre o saldo total das contas individuais.

  • A iniciativa abrange também os trabalhadores que já aderiram à modalidade de saque-aniversário do FGTS.

A expectativa governamental é que a liberação desses fundos impulsione a economia em cerca de R$ 7 bilhões, com o propósito exclusivo de amortizar débitos.

Medidas de Prevenção e Educação Financeira:

O Desenrola 2.0 vai além da simples quitação de débitos, promovendo também a prevenção de novas dívidas. O governo estuda a implementação de mecanismos de controle para os participantes do programa. Beneficiários poderão ser exigidos a se comprometerem a não contratar modalidades de crédito com juros elevados, como o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial, por um período estabelecido.

A expectativa é que as instituições financeiras ofereçam descontos significativos, podendo chegar a 90% sobre o valor original das dívidas, para viabilizar a quitação por meio do programa.

Expansão para Pequenos Negócios:

Paralelamente, o governo está articulando a extensão do programa para o setor produtivo. Ferramentas estão em estudo para incluir Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, seguindo o modelo do "Desenrola Pequenos Negócios".

A implementação dessas novas medidas está prevista para os próximos dias, por meio de uma Medida Provisória (MP), que será complementada por decretos e portarias ministeriais.

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