Fraude à Cota de Gênero: Justiça Cassa Diplomas e Determina Recontagem em Marataízes
Foto: Câmara Municipal de Marataízes-ESA Justiça Eleitoral de Marataízes, no Espírito Santo, tomou uma medida drástica ao determinar a cassação dos diplomas de candidatos eleitos e suplentes ligados à chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de 2024. A decisão, fundamentada no reconhecimento de fraude à cota de gênero, também implica na anulação dos votos conferidos à legenda e na subsequente recontagem da votação proporcional.
A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Douglas Demoner Figueiredo, pode impactar diretamente três vereadores eleitos pelo partido. Contudo, a alteração efetiva no quadro da Câmara Municipal está condicionada aos desdobramentos judiciais e ao resultado do novo cálculo de votos.
A ação que desencadeou a decisão foi movida pelo Partido Liberal (PL) de Marataízes, sob a alegação de irregularidades em candidaturas femininas. A investigação centrou-se nas candidaturas de Maria do Parto Silva Calassara e Silvana Lima de Souza Rocha, filiadas ao PSB na época do pleito.
A análise das provas indicou a inexistência de fraude na candidatura de Maria do Parto. No entanto, a candidatura de Silvana Lima foi considerada fictícia, com base na constatação de que não houve uma disputa eleitoral efetiva, apesar do recebimento de recursos partidários. Como consequência, Silvana foi declarada inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024.
O magistrado considerou que a fraude identificada compromete a integridade de toda a chapa proporcional do PSB, independentemente do envolvimento individual de outros candidatos. Essa interpretação alinha-se com o entendimento judicial de que infrações à cota de gênero podem acarretar a cassação de diplomas, a anulação de votos partidários e a redefinição da distribuição de cadeiras legislativas.
Com a determinação de reprocessamento dos votos por meio do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT), excluindo-se os votos do PSB, a Justiça Eleitoral emitirá um novo relatório. Este procedimento visa definir os verdadeiros eleitos e suplentes, com potencial para beneficiar candidatos de outras legendas em decorrência da redistribuição das vagas.
O PSB possui o direito de recorrer da decisão de primeira instância ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), com possibilidade de o caso ascender ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sentença prevê as medidas necessárias para o cumprimento das determinações, considerando os aspectos processuais.
Este caso representa um marco na fiscalização do cumprimento das normas de gênero em eleições proporcionais e aguarda os desdobramentos processuais para definir a nova composição da Câmara Municipal de Marataízes.



