Goleiro Bruno: Mandado de Prisão Expedido por Descumpriamento de Regime
Foto: Reprodução/TJ-MGA Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. A ordem judicial foi emitida pela Vara de Execuções Penais após a constatação de que o condenado violou as condições estabelecidas para o seu livramento condicional.
A decisão baseia-se no fato de que o ex-atleta se deslocou para fora do estado do Rio de Janeiro sem obter permissão prévia da autoridade judiciária. Tal transgressão levou à cassação do benefício da liberdade condicional, o que implica seu retorno ao cumprimento da pena em regime semiaberto.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que a conduta do ex-goleiro constitui uma infração às normas vigentes para a concessão de liberdade condicional, ensejando a imediata revogação do benefício.
Bruno Fernandes havia se mudado para o estado do Acre em fevereiro, onde chegou a participar de uma partida representando a equipe do Vasco da Gama (Acre) na Copa do Brasil. Essa participação ocorreu sem a devida autorização judicial.
Relembre o Caso Eliza Samudio:
O ex-goleiro foi condenado em 2013 a uma pena superior a 20 anos de reclusão. A sentença abrange os crimes associados ao assassinato da modelo Eliza Samudio, ocorrido em 2010. O caso gerou ampla comoção pública e determinou o fim da carreira do jogador, que na época atuava pelo Clube de Regatas do Flamengo.
Após cumprir uma parcela de sua pena, Bruno progrediu para o regime semiaberto em 2019. Posteriormente, em 2023, obteve a liberdade condicional. O descumprimento das exigências judiciais resultou na revogação deste último benefício e na expedição do novo mandado de prisão.



