Hospital é obrigado a garantir apoio a mães trabalhadoras em Linhares
Foto: Divulgação/Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, confirmou a determinação judicial que exige de um hospital em Linhares a implementação de medidas para a vigilância e assistência de filhos de trabalhadoras durante o período de amamentação. A instituição tem a opção de cumprir a ordem através da disponibilização de um local apropriado ou do custeio de reembolso-creche.
A decisão, unânime entre os desembargadores, abrange tanto as empregadas diretas do hospital quanto as profissionais contratadas por meio de terceirização. Foi mantido o prazo de 120 dias para a adequação, com a imposição de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, com teto de R$ 100 mil.
A ação que levou à decisão foi movida pelo sindicato representante dos trabalhadores do setor de saúde no Espírito Santo. O objetivo principal da iniciativa é a salvaguarda dos direitos de maternidade e infância, assegurando que as profissionais possam conciliar suas responsabilidades laborais com os cuidados essenciais aos seus filhos.
A entidade sindical buscou, inicialmente, que o hospital oferecesse uma estrutura física que permitisse a supervisão e o amparo às crianças durante a amamentação. O pedido original contemplava a extensão do benefício até os dois anos de idade das crianças.
Em sua defesa, o hospital questionou a representatividade sindical para a propositura da ação e negou a obrigatoriedade do benefício, alegando que a convenção coletiva invocada não se aplicava à localidade em questão.
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Linhares determinou que o hospital criasse um espaço adequado para que as empregadas, a partir dos 16 anos e incluindo as terceirizadas, pudessem manter seus filhos sob vigilância e assistência até os seis meses de idade. Uma alternativa à estrutura física foi estabelecida: o pagamento de reembolso-creche.
A alternativa de reembolso-creche visa auxiliar as trabalhadoras nas despesas com o cuidado infantil, em conformidade com as normativas legais vigentes.
Ao analisar os recursos, o desembargador relator, Valdir Donizetti Caixeta, ressaltou que a proteção à maternidade, conforme prevista na CLT, é uma norma de ordem pública, essencial para o bem-estar da mãe e o desenvolvimento saudável da criança.
A norma permite que a obrigação seja cumprida de duas formas:
Disponibilização de espaço físico adequado, seguindo os parâmetros do artigo 400 da CLT.
Oferecimento de reembolso-creche, conforme a Lei nº 14.457/2022.
Este entendimento judicial reforça que os direitos trabalhistas relativos à maternidade e à infância devem ser estendidos a todas as trabalhadoras do hospital, independentemente de seu vínculo empregatício direto ou terceirizado.
O TRT-17 manteve, por unanimidade, as obrigações e o prazo para cumprimento, bem como a multa em caso de não atendimento.
O julgamento reafirma a importância do cumprimento das leis trabalhistas, garantindo às mães condições para a harmonização entre a vida profissional e os cuidados com os filhos.
Processo nº 0000510-79.2024.5.17.0161



