Justiça Eleitoral suspende pesquisa no ES por suspeita de irregularidades
Foto: ASICS/TSEA Justiça Eleitoral do Espírito Santo ordenou a interrupção imediata da divulgação de uma pesquisa de intenção de voto. O levantamento, registrado sob o código ES-09049/2026 no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi alvo de representação do partido AGIR contra o Instituto Veritá, sob a alegação de inconsistências técnicas significativas.
A representação, instruída com pedido de tutela de urgência, aponta que o método de entrevistas telefônicas utilizado pelo instituto não teria seguido o questionário previamente aprovado pela Justiça Eleitoral. Uma das principais ressalvas refere-se à apresentação numérica de pré-candidatos, um fator crucial para a clareza do eleitor.
Conforme documentos apresentados, o formulário oficial previa que dois pré-candidatos do MDB fossem identificados com o mesmo número, o 15. Contudo, a pesquisa apresentou Euclério Sampaio com o número 15 e Ricardo Ferraço com o 99. A estrutura de apresentação dos cenários políticos divergiu: enquanto a disputa para governador utilizou números de legenda, a candidatura ao Senado seguiu a ordem alfabética, um procedimento comum para evitar influenciar a decisão do eleitor.
Outro ponto de questionamento foi a inclusão de nomes de pré-candidatos que, na data da pesquisa, estariam legalmente impedidos de concorrer ao cargo de governador. Casos como os de Euclério Sampaio (MDB) e Arnaldinho Borgo (PSDB), prefeitos de Cariacica e Vila Velha, respectivamente, foram destacados, pois ambos não teriam se desincompatibilizado dos cargos até o prazo limite de 4 de abril, requisito para a elegibilidade em 2026.
Em resposta às irregularidades apontadas, a Justiça deferiu a tutela de urgência, determinando a suspensão da divulgação da pesquisa sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Esta decisão liminar é provisória e aguardará novas deliberações após a manifestação das partes.
O juiz eleitoral Américo Bedê Freire Júnior fundamentou sua decisão na necessidade de comprovar a plausibilidade do direito e o risco de dano, conforme estabelecido pela Resolução n.º 23.600/2019 do TSE. A norma permite à Justiça Eleitoral suspender a divulgação de pesquisas ou impor condições para sua publicação quando requisitos legais são negligenciados.
O Instituto Veritá foi notificado para apresentar sua defesa em prazo legal, e o caso foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para parecer. Este instituto já enfrentou escrutínio em levantamentos anteriores, como um que concentrou 41% das entrevistas em Vitória, enquanto a capital representava apenas 8,3% do eleitorado do estado. Naquela ocasião, o então prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), liderou a pesquisa, cujo resultado foi amplamente divulgado por seus apoiadores.
O histórico do Instituto Veritá inclui diversas pesquisas invalidadas nas eleições municipais de 2024 no Espírito Santo, frequentemente associadas a falhas metodológicas e de execução em campo.



