Justiça Trabalhista Impõe Restrições a Frigoríficos por Jornadas Excessivas no ES
Foto: Reprodução/g1 ESA Justiça do Trabalho determinou, em decisão recente, que a Companhia de Alimentos Uniaves Ltda. e a Rio Branco Alimentos S/A, conhecida como Pif Paf, encerrem imediatamente as práticas de jornadas de trabalho excessivas e a não concessão de descanso semanal remunerado a seus colaboradores no estado do Espírito Santo.
A sentença atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES) e prevê o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além da doação de 20 toneladas de alimentos a instituições filantrópicas na região Sul do estado.
As investigações, realizadas entre 2023 e 2025, revelaram que trabalhadores eram submetidos a rotinas laborais que frequentemente excediam dez horas diárias e que muitos operavam por mais de seis dias consecutivos sem a folga obrigatória. Essas condições foram associadas ao desenvolvimento de doenças ocupacionais nos frigoríficos das empresas.
O MPT-ES iniciou a apuração após receber múltiplas denúncias de jornadas extenuantes. Um inquérito civil subsequente confirmou as irregularidades, resultando na autuação das empresas por descumprimento da legislação referente ao descanso semanal e à prorrogação excessiva da jornada. Segundo o MPT-ES, as irregularidades persistiram mesmo após notificações e oportunidades de regularização.
O procurador do Trabalho Djailson Martins Rocha, responsável pela ação, enfatizou que as práticas resultaram em milhares de jornadas diárias superiores a dez horas e contribuíram para o adoecimento de muitos trabalhadores, devido ao ritmo de trabalho intenso.
A Uniaves foi notificada para:
Cessar a prorrogação da jornada de seus empregados além do limite legal de duas horas diárias, exceto em situações excepcionais previstas em lei.
Abster-se de prorrogar a jornada de empregados em atividades insalubres além de oito horas diárias, a menos que haja autorização das autoridades competentes.
Garantir o descanso semanal de 24 horas consecutivas, concedido no máximo após o sexto dia consecutivo de trabalho, preferencialmente aos domingos.
O acordo para reparação do dano moral coletivo determina a doação de 20 toneladas de produtos alimentícios (coxa, sobrecoxa e dorsal) para três entidades filantrópicas que atendem idosos e pessoas com câncer na região Sul do Espírito Santo.
Adicionalmente, as empresas deverão pagar R$ 200 mil, a serem divididos igualmente entre o Fundo Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e o Fundo da Infância e Adolescência do mesmo município.
Em caso de descumprimento das determinações, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida e por empregado encontrado em situação irregular. Os valores arrecadados com as multas serão destinados aos mesmos fundos municipais.
A escolha de Cachoeiro de Itapemirim como destino dos recursos ocorreu após a prefeitura de Castelo, onde o frigorífico está localizado, não manifestar interesse em recebê-los. A decisão levou em conta o porte da cidade e o fato de abrigar grande parte dos funcionários da empresa.
As empresas têm o direito de recorrer da sentença referente às obrigações sobre a jornada de trabalho perante o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). No entanto, o acordo quanto ao dano moral coletivo foi firmado de forma definitiva.



