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Cidades

Manhã de Transtornos: Colisão e Atropelamento Marcam Guandu em Cachoeiro

Redação 04/09/2026
Manhã de Transtornos: Colisão e Atropelamento Marcam Guandu em Cachoeiro

Na manhã desta sexta-feira, 4 de agosto, o bairro do Guandu, em Cachoeiro de Itapemirim, foi palco de uma sequência de eventos que causaram transtornos e preocupação. Inicialmente, um incidente envolvendo um veículo de carga de grande porte evoluiu para uma ocorrência mais grave, com a fuga de um motociclista após atropelar pedestres.

O primeiro episódio teve início quando uma carreta danificou a fiação aérea e, durante uma manobra para acessar a Avenida Beira Rio, colidiu a parte traseira de seu baú com um ônibus da empresa Novo Trans. O coletivo estava parado em um ponto de embarque, localizado em frente ao Mercado da Pedra. Embora a colisão tenha gerado movimentação, os condutores envolvidos estavam em processo de acordo para liberar a via quando a situação tomou um rumo inesperado.

Por volta das 7h45, enquanto equipes da Guarda Municipal atuavam no local para coordenar o tráfego, um motociclista, conduzindo uma Honda Biz, desobedeceu a uma ordem de parada. Em vez de acatar a instrução, o condutor avançou pela calçada, transitando entre pedestres que aguardavam no ponto de ônibus.

A ação imprudente resultou no atropelamento de algumas pessoas. Uma mulher de 53 anos foi uma das vítimas, sofrendo escoriações no braço esquerdo e queixas de dores no rosto após cair. Apesar do incidente, a mulher recebeu atendimento no local e informou não necessitar de encaminhamento hospitalar pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Após atingir os pedestres, o motociclista evadiu-se do local sem prestar socorro. A placa do veículo foi prontamente identificada e inserida no sistema de videomonitoramento do município, com o objetivo de auxiliar na localização do indivíduo e da motocicleta. As investigações revelaram que o veículo está registrado em nome de uma mulher, possui placa de Campos dos Goytacazes (RJ) e apresenta débitos pendentes. As medidas administrativas cabíveis referentes às infrações de trânsito foram devidamente adotadas.

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