Municípios Capixabas: Preparação Tributária Intensificada com Reforma
Foto: Divulgação/Ministério Público de Contas-ESO Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), por meio de sua área especializada em soluções consensuais, emitiu uma importante recomendação direcionada a gestores municipais, incluindo prefeitos, procuradores, controladores e presidentes de câmaras. O objetivo central é a reestruturação das administrações tributárias municipais em antecipação às significativas mudanças impostas pela Reforma Tributária Nacional, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025.
Esta orientação surge em resposta a uma solicitação do Sindicato Estadual do Fisco Municipal do Espírito Santo (Sefim-ES) e espelha medidas já adotadas por outros estados, como Minas Gerais e Paraná, evidenciando um movimento nacional de adaptação ao novo cenário fiscal.
Para assegurar uma transição eficiente para o novo sistema tributário, especialmente no que tange à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o órgão detalhou um conjunto de requisitos essenciais para os municípios:
Exclusividade e Concurso Público: A atuação em funções cruciais como fiscalização, lançamento de tributos, direção e julgamento administrativo no âmbito tributário municipal deve ser restrita a servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público específico para tais carreiras.
Exigência de Nível Superior: Novos concursos para a carreira fiscal deverão obrigatoriamente prever a exigência de diploma de nível superior. Áreas de formação como Direito, Contabilidade, Administração, Economia, Tecnologia da Informação e Engenharia são consideradas qualificações adequadas.
Padronização e Segregação de Funções: Recomenda-se a adoção da nomenclatura unificada de Auditor Fiscal da Receita Municipal. Ademais, é fundamental a segregação clara das atividades tributárias em relação a outras fiscalizações, como as de obras, meio ambiente, posturas municipais e vigilância sanitária.
Convênio de ITR: Municípios que optarem por gerir o Imposto Territorial Rural (ITR) em regime de cooperação com a União devem prover a infraestrutura tecnológica necessária e contar com servidores efetivos devidamente capacitados para tal função.
O procurador-geral do MPC-ES, Luciano Vieira, enfatizou a importância estratégica da administração tributária municipal: “A administração tributária municipal desempenha papel estruturante para assegurar a arrecadação e a fiscalização, combatendo a sonegação e garantindo as receitas indispensáveis ao financiamento das políticas públicas.”
A recomendação também reforça o alinhamento com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Esclarece-se que a elevação do requisito de escolaridade para nível superior não impacta a situação funcional dos servidores de nível médio atualmente em exercício (conforme ADI 4303/RN). Da mesma forma, é vedada a transposição ou a equiparação salarial automática de cargos preexistentes para a nova estrutura de carreira (em conformidade com ADI 5510/PR e Súmula Vinculante 43).
As autoridades municipais dispõem do prazo de 30 dias a partir da notificação para publicar o ato no Diário Oficial do município e, subsequentemente, mais 10 dias para encaminhar a comprovação dessa publicação ao MPC-ES.



