Novas Regras para Ingressos e Eventos Entram em Vigor
Foto: Reprodução/Internet/Divulgação/Pref. Cachoeiro de Itapemirim-ESO Procon de Cachoeiro de Itapemirim divulgou um guia detalhado para informar os cidadãos sobre as recentes alterações na legislação federal que impactam a compra de ingressos e a realização de eventos. Os Decretos Federais nº 13.108 e nº 13.109, promulgados em 31 de agosto, estabelecem novas diretrizes para a venda e revenda de bilhetes, além de determinarem a oferta gratuita de água potável em grandes acontecimentos.
As orientações municipais buscam alinhar-se às iniciativas da gestão local em prol da defesa dos direitos do consumidor, promovendo a clareza nas transações comerciais e reforçando a segurança em eventos de lazer e culturais dentro da cidade.
Rodrigo Sabino, coordenador executivo do Procon local, ressalta a importância dessas mudanças para o público.
"As novas normativas são cruciais para assegurar que os direitos dos consumidores sejam resguardados e para evitar transtornos na aquisição de ingressos para o lazer", afirmou Sabino.
Combate ao Cambismo Digital e Transparência em Vendas de Ingressos (Decreto nº 13.108)
O Decreto nº 13.108 visa coibir a ação de cambistas no ambiente virtual, proibindo a compra em larga escala por meio de programas automatizados. A legislação também impõe novas obrigações de transparência para as empresas que comercializam ingressos:
Exibição clara e completa do valor total do ingresso, com a discriminação detalhada de todas as taxas desde o início do processo de navegação.
Proibição da cobrança de taxas de serviço não informadas previamente ou de cobranças duplicadas sem justificativa.
Obrigação de informar a posição do consumidor em filas virtuais, o número de pessoas à frente e o tempo estimado de espera.
Garantia de tempo adequado para a finalização do pagamento, com o preço mantido a partir do momento em que o item é adicionado ao carrinho de compras.
Permissão para a alteração gratuita de titularidade do bilhete oficial, sem a cobrança de taxas adicionais.
Disponibilização de um canal de fácil acesso para o cancelamento de compras online e clareza sobre o percentual e a cota de meia-entrada oferecida.
Em casos de adiamento, cancelamento ou alterações significativas no evento, o consumidor terá o direito de escolher entre remarcação, crédito para eventos futuros ou reembolso integral e imediato.
Acesso à Água Potável e Hidratação em Grandes Eventos (Decreto nº 13.109)
Já em vigor, o Decreto nº 13.109 garante o direito à hidratação em eventos, sejam eles abertos ou fechados:
O público terá permissão para entrar portando recipientes destinados ao consumo pessoal de água. A restrição de materiais (como vidro ou alumínio) por motivos de segurança deve ser comunicada previamente aos participantes.
Eventos com expectativa de público superior a mil pessoas deverão oferecer bebedouros ou disponibilizar água embalada gratuitamente em locais de fácil acesso. A venda de água no local não exime a organização dessa responsabilidade.
O Decreto nº 13.109 tem aplicação imediata. Já o Decreto nº 13.108 possui vigência escalonada, com partes entrando em vigor em 1º de setembro de 2026 e outras em até 20 dias após sua publicação. O não cumprimento das determinações poderá sujeitar as empresas às sanções e multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Canais de Atendimento do Procon de Cachoeiro
Atendimento Presencial:
Rua Bernardo Horta, nº 204, Bairro Guandu (Horário: 8h às 16h)
Agendamento Online:
agendamento.cachoeiro.es.gov.br
Telefone para Dúvidas:
(28) 3199-1710



