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Cidades

Piso da Enfermagem: Promessas de Valorização Evaporam em Atrasos Salariais

Redação 25/02/2026
Piso da Enfermagem: Promessas de Valorização Evaporam em Atrasos Salariais

Categoria da enfermagem vivencia descaso com atrasos no Piso Nacional

Profissionais relatam instabilidade e preocupação com o não recebimento de salários

A categoria da enfermagem, outrora aclamada como heroína nacional, vivencia uma realidade de descaso marcada por atrasos no recebimento do Piso Nacional da Enfermagem. O que se esperava ser um marco na valorização profissional transformou-se em fonte de instabilidade e preocupação constante para os trabalhadores.

A Lei nº 14.434/2022, que estabeleceu pisos salariais mínimos para enfermeiros (R$ 4.750,00), técnicos (R$ 3.325,00) e auxiliares/parteiras (R$ 2.375,00), trouxe consigo um rastro de incertezas quanto ao efetivo recebimento do complemento salarial. A operacionalização desse pagamento depende de repasses do Fundo Nacional de Saúde ao Ministério da Saúde, que por sua vez os destina às Secretarias Estaduais de Saúde, para então chegar às instituições hospitalares e, finalmente, aos profissionais.

A Crônica dos Atrasos Salariais

Profissionais de enfermagem de hospitais como a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Evangélico, em Cachoeiro de Itapemirim, têm relatado à imprensa a persistência de atrasos desde a implementação da lei. Em algumas instituições, pagamentos referentes a meses anteriores ao atual ainda permanecem pendentes, com a quitação de fevereiro aproximando-se do fim sem garantia de recebimento.

As tentativas de obter esclarecimentos junto aos departamentos pessoais das unidades hospitalares têm sido frustrantes. Relatos indicam um atendimento insatisfatório, falta de comunicação clara sobre calendários de pagamento e justificativas genéricas para os atrasos. Em um dos casos, o canal de comunicação destinado a sanar dúvidas sobre o complemento teria sido desativado.

O impacto financeiro para os trabalhadores é direto, gerando dificuldades no cumprimento de suas obrigações. Apesar de continuarem a desempenhar suas funções diligentemente, não obtêm respostas concretas das direções das instituições. A privacidade dos depoimentos foi preservada:

  • "Todo mês é essa humilhação, entramos em contato com o DP e eles não nos atendem bem, sempre nos enrolando, nunca dão uma data certa", relatou um profissional identificado como X.

  • "Muitos profissionais estão com as contas atrasadas e passando dificuldades, mas seguimos trabalhando normalmente e cuidando da população", afirmou Y.

  • "Se eles dessem pelo menos uma previsão e uma justificativa, mas nunca dão, só falam que a verba não foi repassada, sendo que temos acesso ao aplicativo e portarias dizendo que os repasses já foram feitos", pontuou W.

Em resposta à reportagem, a Santa Casa negou a existência de atrasos, informando que o pagamento estava programado para o dia 25 de fevereiro e que o hospital segue um cronograma alinhado aos repasses governamentais. Por outro lado, o Hospital Evangélico atribuiu a responsabilidade pela falta de pagamento à ausência de repasses governamentais, confirmando o recebimento integral apenas da parcela de novembro de 2025 e a impossibilidade de pagamento das parcelas subsequentes sem a devida liberação de verbas.

Contudo, o Governo do Estado do Espírito Santo apresentou uma versão divergente, confirmando o recebimento dos recursos federais em 6 de fevereiro e o repasse às unidades de saúde em 13 do mesmo mês, sem parcelas em aberto e com antecipação do próximo pagamento. O Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cachoeiro informou ter solicitado esclarecimentos à Santa Casa e aguarda retorno, além de ter buscado posicionamentos do Conselho Regional de Enfermagem e do Ministério Público do Trabalho.

O advogado Fúlvio Secatti explicou que a responsabilização por atrasos no repasse do piso salarial depende da identificação precisa da origem da retenção:

  • A responsabilidade pode recair sobre a União, caso o repasse federal não ocorra; sobre o gestor local, se o valor for retido entre o Estado/Município e a unidade hospitalar; ou sobre a própria instituição empregadora, se o recurso for recebido e não repassado aos profissionais.

  • No caso de retenção federal, as cobranças podem envolver o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.

  • A retenção indevida de verbas públicas vinculadas ao piso pode configurar improbidade administrativa.

  • Se a instituição hospitalar receber os recursos e não repassá-los aos trabalhadores, medidas legais como ação civil pública, determinação judicial de pagamento imediato com multa e tomada de contas especial podem ser acionadas.

  • A configuração de crime penal exige a comprovação de dolo, apropriação indevida ou desvio de recursos públicos, não se configurando apenas pelo atraso.

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