Procon Alerta: Direitos do Consumidor em Bares e Restaurantes Durante a Copa
Foto: Reprodução/Internet/PMCI-ESCom a movimentação intensificada em bares e restaurantes impulsionada pelas transmissões dos jogos da Copa do Mundo, o Procon Municipal de Cachoeiro de Itapemirim emitiu um guia abrangente de orientações. O objetivo é assegurar a proteção dos consumidores contra práticas comerciais irregulares e orientar os fornecedores sobre as normas vigentes.
Esta iniciativa preventiva, alinhada às metas da administração municipal, visa garantir que o aquecimento econômico gerado pelo evento esportivo ocorra em estrita conformidade com a legislação de defesa do consumidor.
Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Procon local, ressalta a importância desta abordagem antecipada. Segundo ele, “É uma época que ocorre apenas de quatro em quatro anos e que movimenta um grande número de pessoas em estabelecimentos, o que pode gerar vulnerabilidade para o consumidor dentro desse mercado. Portanto, é fundamental estar ciente das regras para não ter problemas futuros”.
Para desfrutar das transmissões sem transtornos financeiros, o Procon esclarece os seguintes pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Consumação Mínima: Estabelecimentos não podem exigir gasto mínimo. Essa prática configura venda casada e é considerada abusiva.
Cobrança de Entrada: A cobrança por transmissão de jogos é permitida apenas se comunicada de forma clara, visível e ostensiva no local de acesso.
Taxa de Serviço: A gorjeta, usualmente de 10%, é opcional. Cobranças compulsórias ou constrangimento para pagamento são ilegais.
Perda de Comanda: A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. Multas ou taxas pela perda da comanda são proibidas; o cliente deve pagar apenas o que consumiu.
Couvert Artístico: A cobrança só é válida em caso de apresentações musicais ou culturais ao vivo. A simples transmissão de jogos não justifica essa taxa.
Combos Promocionais: Embora possam ser oferecidos, os estabelecimentos devem disponibilizar os itens dos combos para compra individual.
Aumento de Preços: O CDC proíbe o aumento de preços sem justificativa plausível, aproveitando-se unicamente da alta demanda gerada pelos jogos.
O Procon também enfatiza que impedir a saída de um cliente ou ameaçá-lo por questões de comanda ou taxas indevidas pode configurar crime de constrangimento ilegal ou cárcere privado. O consumidor tem o direito de sair do estabelecimento após pagar pelo que efetivamente consumiu.
Em caso de identificação de irregularidades, os consumidores podem contatar o Procon de Cachoeiro de Itapemirim. O atendimento presencial ocorre na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, das 8h às 16h. Agendamentos podem ser realizados pelo site oficial do município: agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Dúvidas e denúncias também são aceitas pelo telefone (28) 3199-1710.



