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Cidades

Procon Alerta: Direitos do Consumidor em Bares e Restaurantes Durante a Copa

Redação 17/06/2026
Procon Alerta: Direitos do Consumidor em Bares e Restaurantes Durante a CopaFoto: Reprodução/Internet/PMCI-ES

Com a movimentação intensificada em bares e restaurantes impulsionada pelas transmissões dos jogos da Copa do Mundo, o Procon Municipal de Cachoeiro de Itapemirim emitiu um guia abrangente de orientações. O objetivo é assegurar a proteção dos consumidores contra práticas comerciais irregulares e orientar os fornecedores sobre as normas vigentes.

Esta iniciativa preventiva, alinhada às metas da administração municipal, visa garantir que o aquecimento econômico gerado pelo evento esportivo ocorra em estrita conformidade com a legislação de defesa do consumidor.

Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Procon local, ressalta a importância desta abordagem antecipada. Segundo ele, “É uma época que ocorre apenas de quatro em quatro anos e que movimenta um grande número de pessoas em estabelecimentos, o que pode gerar vulnerabilidade para o consumidor dentro desse mercado. Portanto, é fundamental estar ciente das regras para não ter problemas futuros”.

Para desfrutar das transmissões sem transtornos financeiros, o Procon esclarece os seguintes pontos fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  • Consumação Mínima: Estabelecimentos não podem exigir gasto mínimo. Essa prática configura venda casada e é considerada abusiva.

  • Cobrança de Entrada: A cobrança por transmissão de jogos é permitida apenas se comunicada de forma clara, visível e ostensiva no local de acesso.

  • Taxa de Serviço: A gorjeta, usualmente de 10%, é opcional. Cobranças compulsórias ou constrangimento para pagamento são ilegais.

  • Perda de Comanda: A responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. Multas ou taxas pela perda da comanda são proibidas; o cliente deve pagar apenas o que consumiu.

  • Couvert Artístico: A cobrança só é válida em caso de apresentações musicais ou culturais ao vivo. A simples transmissão de jogos não justifica essa taxa.

  • Combos Promocionais: Embora possam ser oferecidos, os estabelecimentos devem disponibilizar os itens dos combos para compra individual.

  • Aumento de Preços: O CDC proíbe o aumento de preços sem justificativa plausível, aproveitando-se unicamente da alta demanda gerada pelos jogos.

O Procon também enfatiza que impedir a saída de um cliente ou ameaçá-lo por questões de comanda ou taxas indevidas pode configurar crime de constrangimento ilegal ou cárcere privado. O consumidor tem o direito de sair do estabelecimento após pagar pelo que efetivamente consumiu.

Em caso de identificação de irregularidades, os consumidores podem contatar o Procon de Cachoeiro de Itapemirim. O atendimento presencial ocorre na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, das 8h às 16h. Agendamentos podem ser realizados pelo site oficial do município: agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Dúvidas e denúncias também são aceitas pelo telefone (28) 3199-1710.

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