Procon Alerta: Quatro Práticas Comerciais Ilegais que Você Precisa Conhecer
Foto: Helena ValadãoO Procon de Cachoeiro de Itapemirim está promovendo uma importante campanha de conscientização para informar os cidadãos sobre quatro práticas comerciais consideradas ilegais, tanto em âmbito municipal quanto federal. Essas ações buscam garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e assegurar relações de consumo mais justas e transparentes.
Recusa de Pagamento em Espécie: Nenhum estabelecimento comercial pode se negar a aceitar dinheiro em espécie como forma de pagamento à vista. Esta prática é vedada tanto pelo CDC quanto pela Lei de Contravenções Penais. Embora o comércio não seja obrigado a oferecer outras modalidades de pagamento, como cartões ou Pix, a aceitação de moeda corrente nacional é obrigatória, sob pena de multas.
Cobrança Indevida por Orçamentos e Visitas Técnicas: O consumidor tem o direito a receber um orçamento detalhado de serviços, conforme previsto no CDC. A cobrança por visitas técnicas só é permitida se o consumidor for previamente informado e concordar com o valor antes da realização do serviço. Cobranças não informadas previamente ou exigidas apenas pela elaboração do orçamento, sem aviso, podem ser recusadas, e o consumidor está amparado para registrar uma denúncia.
Interrupção de Serviços Essenciais em Fins de Semana e Feriados: Existem regras específicas para o corte de serviços essenciais, visando evitar transtornos em dias com pouca ou nenhuma opção de regularização:
Água: O fornecimento de água não pode ser interrompido entre o meio-dia de sexta-feira e as 8h de segunda-feira. A proibição também abrange feriados, vésperas de feriados e dias considerados pontos facultativos.
Energia Elétrica: A suspensão do fornecimento de energia elétrica também possui regulamentação, exigindo que a empresa notifique o consumidor com, no mínimo, 15 dias de antecedência.
Prática de "Troco em Balas" e Arredondamento Inadequado: É considerado abusivo substituir moedas por produtos como balas ou doces. Os estabelecimentos são obrigados a fornecer o troco em cédulas ou moedas. Na ausência de moedas físicas, o valor deve ser arredondado para baixo, beneficiando o consumidor. Por exemplo, se o troco a ser devolvido for de R$ 0,10 e não houver moedas disponíveis, o valor deve ser abatido do preço final da compra.
Em caso de identificação de qualquer uma dessas irregularidades, os consumidores podem registrar suas queixas nos seguintes canais:
Endereço: Rua Bernardo Horta, 204, Bairro Guandu.
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Agendamento Online: O agendamento para atendimento pode ser realizado através do portal oficial: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/.
Telefone para Informações: (28) 3199-1710.



