Secadores de Café: Novo Horário de Operação Impõe Limites e Segurança em Muniz Freire
Foto: Idaf/Divulgação/Pref. Muniz Freire-ESA Prefeitura de Muniz Freire, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, divulgou um comunicado oficial direcionado a proprietários e associações de cafeicultores sobre as novas diretrizes para a operação de secadores de café. A legislação atual estabelece que estas máquinas devem funcionar unicamente no período compreendido entre 8h e 17h. O não cumprimento desta regulamentação acarretará em penalidades legais para os responsáveis.
Esta iniciativa visa mitigar os impactos negativos ao meio ambiente, salvaguardar a saúde pública e aprimorar a segurança nas vias de acesso. A administração municipal, sob a liderança do Prefeito Dito Silva, enfatiza a necessidade de harmonizar a atividade produtiva agrícola com os princípios do desenvolvimento sustentável e o respeito às normas emanadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF).
A regulamentação vigente para os secadores de café é rigorosa e alinhada com os critérios definidos pelo IDAF:
Proibição de Queima Extratemporal: Conforme a Instrução Normativa nº 003 do IDAF, a queima da palha do café é estritamente proibida fora do horário estabelecido, especificamente entre 17h e 8h.
Licença Ambiental Obrigatória: Para que qualquer equipamento possa operar legalmente, é indispensável a posse de uma licença ambiental válida, emitida pelo IDAF.
Distanciamento de Segurança: As instalações dos secadores devem manter uma distância mínima de 100 a 300 metros de áreas residenciais, núcleos urbanos e rodovias.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Eraldo José Sobreira Bravo, destacou que a abordagem inicial da pasta será focada no diálogo e na orientação. "Nossa função é esclarecer os produtores e as entidades sobre os horários permitidos para o funcionamento dos secadores e as implicações legais em caso de desobediência à lei", declarou.
Durante os meses de inverno, a fumaça proveniente da queima irregular de palha de café, ao se misturar com a neblina típica da região, compromete significativamente a visibilidade nas estradas, aumentando o risco de acidentes de trânsito graves. Adicionalmente, a emissão de fumaça fora dos horários e locais permitidos impacta negativamente a qualidade do ar e a saúde respiratória das comunidades próximas.
Produtores que não aderirem aos horários estipulados, não respeitarem as distâncias de segurança ou operarem sem a devida licença estarão sujeitos a advertências e notificações formais. Em situações de reincidência, os equipamentos poderão ser interditados. As multas aplicadas pelo IDAF variam entre R$ 800 e R$ 38.000.
Os cafeicultores muniz-freirenses que necessitarem de auxílio no processo de obtenção da licença ambiental podem buscar orientação preliminar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para reportar irregularidades ou o funcionamento de secadores fora do horário permitido, os cidadãos podem contatar a fiscalização através dos seguintes canais:
Secretaria de Meio Ambiente: Telefone (28) 99928-6983
Ouvidoria Municipal (Telefone): 0800 028 1113
Ouvidoria Municipal (WhatsApp): (28) 99928-6983
E-mail: ouvidoria@munizfreire.es.gov.br
Internet: Portal oficial da Prefeitura de Muniz Freire



