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Economia

Sefaz Combate Fraudes Fiscais em Postos de Combustíveis

Redação 14/05/2026
Sefaz Combate Fraudes Fiscais em Postos de CombustíveisFoto: Governo-ES

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, intensificou suas ações de fiscalização em postos de combustíveis, com foco específico na precisão dos documentos fiscais emitidos para empresas do setor de transportes. A iniciativa, que teve início no último trimestre de 2025, já identificou irregularidades que levaram à autuação de 26 estabelecimentos.

Os autos de infração emitidos somam R$ 127 milhões, englobando multas e impostos devidos. Desse montante, aproximadamente R$ 12,4 milhões já foram regularizados pelos contribuintes, seja por pagamento direto ou através de acordos de parcelamento.

Essas verificações fazem parte do programa contínuo da Receita Estadual para garantir a conformidade das operações comerciais e promover um ambiente de negócios equitativo.

No segmento de transportes, a legislação tributária permite a dedução de créditos de ICMS e a compensação de despesas com insumos essenciais, como combustíveis e lubrificantes. Para que tais benefícios sejam usufruídos legalmente, a exatidão nos registros fiscais é fundamental.

O supervisor de Transporte da Sefaz, Ademar Nunes do Valle Junior, ressaltou a importância da fidedignidade dos documentos fiscais. Ele explicou que as ações da Sefaz são primariamente educativas e preventivas, mas que também atuam de forma repressiva quando necessário, visando a proteção dos recursos públicos e a manutenção de um mercado justo no Espírito Santo.

A fiscalização detectou falhas na emissão das chamadas notas fiscais eletrônicas (NF-e) agregadoras. No varejo de combustíveis, as vendas são primeiramente registradas por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Posteriormente, os postos emitem uma NF-e consolidada para cada transportadora, referente a um período específico.

As principais inconformidades apontadas pela Receita Estadual incluem:

  • Divergência de Volume: O registro de volumes de venda que excedem as quantidades efetivamente indicadas nas notas de consumo originais.

  • Transferência Indevida: A inclusão de vendas realizadas a terceiros como se fossem direcionadas a transportadoras específicas.

Victor Hugo da Franca Arantes, auditor fiscal da Supervisão de Transporte, alertou que essas inconsistências abrem margem para o aproveitamento indevido de créditos tributários. Ele enfatizou que o objetivo da fiscalização é assegurar que os documentos fiscais espelhem as transações de fato realizadas, fortalecendo a segurança jurídica e a observância rigorosa da legislação tributária.

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