STF Garante Piso Salarial a Professores Temporários
Foto: Ministério Público de Contas-ESO Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão unânime que assegura a aplicação do piso salarial nacional para todos os profissionais do magistério da educação básica em escolas públicas. A determinação abrange inclusive aqueles contratados em caráter temporário, com a Corte fundamentando que a Constituição Federal não faz distinção entre vínculos empregatícios para garantir o direito ao vencimento mínimo.
Este entendimento, estabelecido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, carrega a força da repercussão geral, sob o Tema 1.308. Tal condição impõe que todas as instâncias do Poder Judiciário sigam esta orientação em casos análogos.
A controvérsia teve origem em uma ação movida por uma professora contratada temporariamente no Estado de Pernambuco. O Tribunal de Justiça local havia concedido o direito à professora, mas o governo estadual recorreu ao STF, argumentando a existência de diferenças entre os regimes jurídicos de servidores efetivos e temporários.
Atualmente, o valor do piso nacional do magistério é de R$ 5.130,63 para uma carga horária de 40 horas semanais.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, evidenciou que o uso da contratação temporária tem sido empregado por estados e municípios de forma inadequada, com o objetivo de reduzir custos. Ele citou dados do Censo da Educação Básica que indicam uma prevalência de professores temporários em relação aos efetivos em 14 estados brasileiros.
O ministro criticou a situação, afirmando que a ausência de servidores efetivos e a consequente alta rotatividade prejudicam o processo de aprendizagem e geram incertezas para os docentes. Ele atribuiu o problema à má gestão dos recursos e quadros de pessoal.
Além da questão salarial, o STF implementou medidas inéditas para incentivar a regularização dos quadros de pessoal:
Teto para Cessão de Professores Efetivos: O número de professores efetivos que são cedidos para atuar em outros órgãos, fora da sala de aula, não poderá exceder 5% do quadro total de cada esfera de governo (estadual ou municipal).
Objetivo da Medida: A proposta, apresentada pelo ministro Flávio Dino, visa impedir que a remoção de professores efetivos crie uma demanda artificial por novas contratações temporárias.
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal estabelece os seguintes pontos:
O piso salarial previsto na Lei nº 11.738/2008 deve ser aplicado a todos os profissionais do magistério da rede pública, independentemente da forma como são vinculados ao serviço público.
A cessão de professores efetivos para outros órgãos fica limitada a 5% do quadro total, até que uma legislação específica regulamente o tema.
É importante notar que, embora o piso salarial base deva ser equitativo, o STF ressalvou que benefícios adicionais, como adicionais por tempo de serviço, podem continuar a variar de acordo com as especificidades de cada contrato e legislação local.



