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Cidades

Supermercado Condenado por Abordagem Discriminatória com Base em Gênero e Raça

Redação 27/08/2026
Supermercado Condenado por Abordagem Discriminatória com Base em Gênero e RaçaFoto: Divulgação/Tribunal de Justiça-ES

O 4º Juizado Especial Cível da Serra determinou que uma rede de supermercados indenize em R$ 15 mil uma cliente que foi alvo de duas abordagens consideradas agressivas e sem fundamento sob suspeita de furto. A decisão marca o pioneirismo no Espírito Santo na aplicação conjunta dos Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com Perspectiva Racial, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A consumidora realizou o pagamento de suas compras em um terminal de autoatendimento e passou por uma primeira verificação das notas e mercadorias dentro do estabelecimento, sem que qualquer irregularidade fosse detectada. Ao deixar o supermercado em direção à rua, foi interpelada por uma funcionária e forçada a retornar ao local, sob a alegação de que duas bandejas de carne não teriam sido pagas. Uma nova checagem confirmou que todas as mercadorias haviam sido devidamente quitadas. O episódio de constrangimento se estendeu por mais de 30 minutos, sob o olhar e comentários de terceiros.

Em sua sentença, o juiz de Direito Ronaldo Domingues de Almeida destacou que a ação da empresa violou a dignidade da consumidora, submetendo-a a uma situação humilhante e desnecessária. O magistrado salientou que a natureza ilícita da conduta foi agravada pela discriminação inerente à interseccionalidade de raça e gênero, uma vez que a abordada é uma mulher negra.

“Foi uma oportunidade de trazer a abstração do protocolo e aplicá-la ao caso concreto. A sentença aborda bastante essa questão do próprio protocolo do CNJ e como essa perspectiva pode ser utilizada na análise de uma situação concreta”, explicou o juiz Ronaldo Domingues de Almeida.

As diretrizes de julgamento adotadas incluíram:

  • Provas Objetivas: A confirmação do pagamento integral das compras foi corroborada por extrato bancário e nota fiscal.

  • Caráter Pedagógico: A quantia da indenização levou em conta o constrangimento público, a acusação infundada e a necessidade de que a empresa promova treinamentos focados em combate ao racismo e à discriminação para suas equipes de segurança.

  • Marcos Regulatórios: A aplicação do Protocolo de Gênero (Resolução CNJ nº 492/2023) e do Protocolo de Perspectiva Racial (Resolução CNJ nº 598/2024) visa mitigar vieses estruturais e estereótipos na análise de casos.

A decisão de primeira instância está sujeita a recurso.

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