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Economia

Supermercado é condenado por descumprir jornada especial em dia de jogo do Brasil

Redação 20/06/2026
Supermercado é condenado por descumprir jornada especial em dia de jogo do BrasilFoto: Divulgação

Uma funcionária de rede de supermercados receberá indenização por ter trabalhado em jornada regular em um dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, contrariando acordo coletivo que previa expediente reduzido para a categoria. A decisão, proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), reforça a importância do cumprimento de convenções coletivas, especialmente em ocasiões de eventos de grande repercussão nacional.

A trabalhadora, que atuava no setor de recebimento de mercadorias e foi contratada em novembro de 2022, pediu demissão em março de 2023. Em sua ação trabalhista, alegou que o supermercado, apesar de existir um acordo coletivo específico para dias de jogos da Seleção Brasileira, manteve a jornada comum de trabalho e não efetuou as devidas compensações. A convenção coletiva da categoria estabelecia horários diferenciados e intervalos mínimos para os dias de partidas da primeira fase da Copa do Mundo de 2022.

A análise dos cartões de ponto revelou irregularidades no controle de jornada, com registros que indicavam o trabalho da funcionária até as 19h em dias de jogos do Brasil, quando o expediente deveria ter sido reduzido. A magistrada responsável pelo caso apontou o descumprimento da norma coletiva pela empresa Sendas Distribuidora S.A., responsável pelo Assaí Atacadista.

A defesa da rede alegou cumprimento da legislação e validade do banco de horas. Contudo, a Justiça constatou inconsistências na apuração dos saldos de crédito e débito do banco de horas, além de falhas nos registros de parte do último mês de contrato da funcionária. Diante dessas irregularidades, o banco de horas foi declarado inválido, reconhecendo-se o direito da ex-empregada ao pagamento de horas extras e seus reflexos.

Além do pagamento de horas extras, a rede de supermercados foi condenada ao pagamento de multa normativa, correspondente a 50% do piso salarial da categoria, pelo descumprimento da convenção coletiva. A decisão serve como precedente para reforçar a obrigatoriedade do cumprimento de acordos coletivos, garantindo os direitos dos trabalhadores em situações específicas.

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