TCE-ES Congela Obras de R$ 15 Milhões em Ibitirama
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata da emissão de novas ordens de serviço pela Prefeitura de Ibitirama, que estavam vinculadas à Ata de Registro de Preços nº 66/2024. A medida cautelar, aprovada por unanimidade pelo Plenário na sessão de 7 de julho, impacta diretamente a execução de reformas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e na Unidade Básica de Saúde (UBS) local, projetos que, em conjunto, representam um investimento aproximado de R$ 15 milhões.
A decisão do TCE-ES foi motivada por uma denúncia que apontava potenciais irregularidades no planejamento e na execução dessas contratações. O conselheiro relator do processo, Rodrigo Coelho, enfatizou que, embora a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permita o uso do Sistema de Registro de Preços para obras de engenharia, essa modalidade possui restrições rigorosas, visando garantir a correta gestão dos recursos públicos e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
A equipe técnica do Tribunal de Contas constatou que a ata em questão apresentava uma estrutura excessivamente genérica. Sua abrangência incluía desde serviços básicos de manutenção até intervenções complexas como reformas e ampliações de edifícios públicos. Segundo o conselheiro Rodrigo Coelho, essa falta de especificidade dificulta a distinção entre um serviço de manutenção rotineiro e uma obra de engenharia de maior porte, contrariando as exigências da legislação federal que demanda clareza e detalhamento.
É importante ressaltar que a determinação do tribunal não afeta os pagamentos ou a liquidação de serviços que já foram devidamente executados e comprovados antes da decisão cautelar. Contudo, qualquer nova intervenção estrutural baseada no documento deve ser imediatamente paralisada.
Além da paralisação das novas frentes de trabalho, a Corte de Contas impôs uma série de obrigações à administração municipal de Ibitirama, que deve:
Apresentar um relatório completo: Detalhar todas as obras em andamento ou já finalizadas que utilizaram a Ata nº 66/2024, especificando endereços, natureza dos serviços, ordens de serviço emitidas e o estágio de execução física de cada projeto.
Fornecer transparência financeira: Informar com precisão todos os valores que foram medidos, liquidados e efetivamente pagos até o momento.
Implementar controle rigoroso: Estabelecer e manter um sistema de controle auditável para todos os serviços comuns de engenharia realizados através da adesão ao consórcio, assegurando a rastreabilidade das ações.
As auditorias e as exigências estão registradas no Processo TC 2507/2026.



