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Política

TCE-ES Exige Correções Urgentes em Creches de Mimoso do Sul

Autoral 14/10/2026
TCE-ES Exige Correções Urgentes em Creches de Mimoso do SulFoto: Divulgação/Tribunal de Contas-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) impôs à Prefeitura de Mimoso do Sul a obrigação de sanar deficiências estruturais em creches e pré-escolas municipais. Foram estabelecidas sete determinações específicas visando a adequação das instalações às normas vigentes para a educação infantil e aos Parâmetros Nacionais de Qualidade.

A deliberação ocorreu em sessão virtual da 2ª Câmara do TCE-ES, em 25 de setembro, após análise do voto do conselheiro relator Rodrigo Coelho. A fiscalização que subsidiou a decisão integrou a auditoria coordenada “Municípios em Foco”, que investigou a qualidade de serviços públicos e a gestão administrativa local.

Durante os trabalhos de campo, a equipe técnica do TCE-ES inspecionou presencialmente 13 unidades de ensino infantil. O objetivo foi avaliar minuciosamente as condições de infraestrutura, acessibilidade, segurança, salubridade e a adequação dos espaços destinados às atividades pedagógicas.

Os auditores identificaram oito pontos críticos. Entre eles, a ausência de documentação predial atualizada, riscos associados à instalação elétrica, condições precárias em berçários e áreas de higiene, deficiências de manutenção, questões de salubridade, barreiras arquitetônicas e problemas nas áreas externas das instituições.

Uma das principais irregularidades detectadas foi a falta de documentação completa e válida que atestasse a regularidade e a segurança dos imóveis. Nenhuma das creches fiscalizadas apresentou toda a documentação exigida, como Habite-se, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e alvarás. Relatos indicaram que documentos físicos foram perdidos em enchentes em duas unidades.

Diante dessa constatação, o TCE-ES determinou que o município providencie, em até 60 dias, a disponibilização de segundas vias ou arquivos digitais dos documentos essenciais para todas as unidades de educação infantil.

A fiscalização também flagrou a instalação de tomadas elétricas em alturas inferiores a 1,30 metro do piso, sem dispositivos de segurança como protetores ou barreiras. Essa configuração eleva o risco de acidentes com as crianças.

Visando mitigar os perigos elétricos, o tribunal estabeleceu o prazo de 60 dias para a instalação de protetores fixos em todas as tomadas localizadas a menos de 1,60 metro do chão nas unidades de educação infantil.

Nos berçários, foram observadas situações de superlotação, distanciamento inadequado entre os berços e o uso de colchões no chão ou improvisados para acomodar as crianças. Em uma das unidades, o espaço destinado ao repouso infantil era compartilhado com áreas de atividades gerais, sem mobiliário ou estrutura apropriados.

Adicionalmente, foram constatados banhos de bebês realizados em tanques de lavanderia, fraldários adaptados em mesas comuns, ausência de proteções contra quedas e instalações sanitárias inadequadas, incluindo louças sanitárias de tamanho adulto e cabines sem portas ou trincos.

O TCE-ES determinou a correção da lotação dos berçários e a aquisição de berços suficientes para assegurar o distanciamento recomendado pelas normas em um prazo de 180 dias. A aquisição de banheiras infantis, trocadores seguros e a adequação das instalações sanitárias devem ser realizadas em até 120 dias.

Em algumas creches, a equipe de auditoria registrou refluxo de esgoto, odores fortes, falta de forro e calor excessivo nas salas de aula, além de falhas na limpeza e climatização dos ambientes.

A auditoria também apontou barreiras à acessibilidade e à inclusão, como a carência de banheiros adaptados e a falta de acesso adequado a pavimentos superiores em certas unidades.

Nas áreas externas, foram verificadas deficiências na manutenção de parquinhos, a presença de pragas urbanas e o predomínio de superfícies rígidas e impermeáveis. A escassez de vegetação e elementos naturais contribui para o desconforto térmico e restringe as oportunidades de brincadeiras e o contato das crianças com o meio ambiente.

Além das determinações, o TCE-ES emitiu recomendações para aprimorar a gestão das unidades escolares. Entre elas, destacam-se a organização de registros e o controle de manutenções prediais preventivas e corretivas, e a implementação de um cronograma contínuo de capina e conservação das áreas verdes.

O tribunal também recomendou que a prefeitura desenvolva projetos de “desemparedamento e naturalização” dos espaços escolares, integrando elementos naturais às áreas externas atualmente pavimentadas. Sugestões incluem a criação de canteiros, caixas de areia, gramados e jardins sensoriais.

O conjunto de medidas visa a melhoria da segurança, higiene, acessibilidade e conforto nos locais frequentados pelas crianças, além da promoção de ambientes mais propícios ao pleno desenvolvimento infantil.

O processo referente a estas determinações é o TC 1623/2026.

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