TCE-ES Exige Devolução de R$ 43 mil em Repasses Irregulares do Transporte Público em Colatina
Foto: Divulgação/Tribunal de Contas-ESO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a Prefeitura de Colatina tome medidas para reaver a quantia de R$ 43.623,25, pagos de forma incorreta à empresa concessionária do transporte público municipal. A irregularidade foi constatada durante uma auditoria que avaliou os repasses de subsídios tarifários efetuados entre 2022 e 2023.
O órgão de controle estabeleceu que o município deve apresentar, em um prazo de 90 dias, as comprovações da recuperação dos valores, os quais deverão ser corrigidos monetariamente. A devolução pode ser efetuada por meio de deduções nas próximas parcelas do subsídio concedido à empresa ou, alternativamente, pela apresentação de um plano de quitação que garanta o ressarcimento integral.
A análise do caso, registrada sob o Processo TC 7134/2025, ocorreu em sessão plenária virtual no dia 15 de outubro. O voto-vista do conselheiro Sérgio Aboudib foi acatado por maioria, com cinco votos a um, definindo que a responsabilidade pela recuperação dos fundos recai sobre a concessionária que recebeu os pagamentos.
Falha no cálculo do subsídio tarifário
A investigação apontou que estudantes de escolas e instituições de ensino superior em Colatina têm direito a um desconto de 50% nas tarifas do transporte coletivo. No entanto, no período de março de 2022 a março de 2023, esses alunos foram computados como passageiros com tarifa integral no cálculo do subsídio municipal para a concessionária.
O cálculo adequado consideraria cada estudante como meio passageiro, devido ao desconto concedido. A metodologia empregada resultou em pagamentos superiores ao devido. Segundo a fiscalização do TCE-ES, os valores pagos indevidamente foram:
R$ 40.260,55 em 2022.
R$ 3.362,70 em 2023.
Totalizando R$ 43.623,25.
O subsídio tarifário é um instrumento financeiro utilizado para complementar a receita do sistema de transporte público e auxiliar no custeio do serviço. A precisão nos cálculos é, portanto, essencial para garantir a correta aplicação dos recursos públicos, conforme as normativas vigentes.
Divergência na responsabilização pelo ressarcimento
Durante a discussão do processo, os conselheiros apresentaram posições distintas sobre quem deveria ser o responsável pela devolução dos valores.
O conselheiro relator, Domingos Taufner, inicialmente propôs que o então secretário municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública, Daltro Ferrari Júnior, arcasse pessoalmente com o débito junto ao município.
Por outro lado, o conselheiro Sérgio Aboudib, em seu voto-vista, embora reconhecesse a responsabilidade do ex-secretário pela falha, avaliou que não havia elementos suficientes para imputar a ele o ressarcimento pessoal. Aboudib argumentou que os valores foram pagos pela prefeitura e recebidos pela concessionária em função de uma metodologia de cálculo incorreta para o subsídio. Dessa forma, defendeu que a cobrança fosse direcionada à empresa beneficiada pelos pagamentos excedentes.
A posição defendida por Aboudib prevaleceu na votação, garantindo que a concessionária seja o foco da recuperação financeira.
Outras irregularidades identificadas
Além da questão do subsídio, a auditoria do TCE-ES identificou outras falhas relacionadas à frota de ônibus, à gestão e controle dos serviços e aos processos de revisão tarifária. Parte dessas observações foi justificada pelos responsáveis e devidamente considerada pelo Tribunal.
A decisão do TCE-ES reforça a importância da fiscalização e do controle rigoroso sobre os contratos de concessão de transporte público e sobre a destinação dos recursos municipais para o setor.
Prazo para comprovação da recuperação
A Prefeitura de Colatina tem o prazo de 90 dias, a contar da decisão, para comprovar as ações tomadas na recuperação dos valores. O atual secretário municipal responsável pela área de Transporte, Trânsito e Segurança Pública deverá apresentar os procedimentos adotados para reaver o equivalente a 10.760,56 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), com a devida correção monetária.
O ressarcimento poderá ser realizado através de descontos nas futuras parcelas do subsídio tarifário pago à concessionária. Uma alternativa é a apresentação de um plano detalhado de parcelamento, que inclua cronograma, valores, forma de compensação e o prazo para a quitação completa dos valores.
O acompanhamento do cumprimento desta determinação e da efetiva devolução dos recursos será feito pelo TCE-ES como parte do Plano Anual de Controle Externo (PAC) de 2027.
Esta medida visa garantir a recomposição do erário público e fortalecer a supervisão dos recursos destinados ao transporte coletivo na cidade.



