TCE-ES Revisa Contas da Codeg e Impõe Multas a Gestores
Foto: MPC-ES-ReproduçãoO Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou entendimento prévio e declarou irregulares as contas de 2023 da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg). A nova deliberação, que atendeu parcialmente a um recurso do Ministério Público de Contas (MPC-ES), resultou na aplicação de penalidades financeiras aos principais responsáveis pela gestão da empresa no período.
Por maioria de votos, o Plenário do TCE-ES reclassificou falhas anteriormente tidas como meras formalidades para irregularidades contábeis significativas. A decisão destaca que tais inconsistências comprometeram a transparência e a fidedignidade das informações financeiras da Codeg.
O cerne da nova decisão repousa na discrepância observada nos demonstrativos financeiros da companhia. Análises técnicas apontaram divergências relevantes entre os principais relatórios financeiros, dificultando a compreensão da real situação patrimonial da empresa.
Um exemplo proeminente foi a diferença identificada no patrimônio líquido, que apresentou uma variação de R$ 564,6 mil entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Adicionalmente, foram detectadas distorções nos valores repassados pelo ente controlador, a Prefeitura de Guarapari, gerando dúvidas sobre os resultados financeiros apurados no exercício.
A decisão reformada, emanada do Acórdão 380/2026-Plenário, contrasta com o julgamento original da 1ª Câmara do TCE-ES, que havia aprovado as contas com ressalvas. A revisão implicou a condenação de ordenadores de despesa:
Gabriel de Araújo Costa, então Diretor-Presidente, foi multado em R$ 2.000,00, com suas contas julgadas irregulares.
Violeta do Prado Freitas, na posição de Diretora Financeira, também recebeu multa de R$ 2.000,00, com suas contas consideradas irregulares.
Bruna Nogueira da Silva, Diretora de Administração, foi penalizada com multa de R$ 2.000,00 e suas contas julgadas irregulares.
Os demais gestores mencionados no processo não foram multados nesta instância de revisão. O Tribunal, contudo, manteve cinco outras falhas de natureza operacional sob o regime de ressalvas, recomendando à atual gestão da Codeg a adoção de medidas corretivas. Entre elas, destacam-se:
A ausência de segregação de funções nos setores financeiro e contábil.
A falta de auditoria independente para a certificação dos balanços.
O atraso na publicação das demonstrações financeiras.
Inconsistências em créditos ativos e ausência de avaliação de bens pelo valor justo de mercado.



