Logo Diário 028
Notícias Diárias
  • Política
  • Cidades
  • Economia
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Mundo
  • Colunistas

O Portal Diário 028 é um canal de informação criado para conectar o Sul do Espírito Santo às notícias que fazem diferença no dia a dia. Trazemos conteúdo atual, relevante e acessível, reunindo diferentes vozes e especialistas para oferecer uma visão completa da nossa região. Nosso compromisso é informar com agilidade, responsabilidade e proximidade, valorizando as histórias e os personagens que fazem parte do 028.

Ler mais
Logo Diário 028

© Portal Diário 028 — Todos os direitos reservados.

Política

TCE-ES Revisa Contas da Codeg e Impõe Multas a Gestores

Redação 08/06/2026
TCE-ES Revisa Contas da Codeg e Impõe Multas a GestoresFoto: MPC-ES-Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) alterou entendimento prévio e declarou irregulares as contas de 2023 da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg). A nova deliberação, que atendeu parcialmente a um recurso do Ministério Público de Contas (MPC-ES), resultou na aplicação de penalidades financeiras aos principais responsáveis pela gestão da empresa no período.

Por maioria de votos, o Plenário do TCE-ES reclassificou falhas anteriormente tidas como meras formalidades para irregularidades contábeis significativas. A decisão destaca que tais inconsistências comprometeram a transparência e a fidedignidade das informações financeiras da Codeg.

O cerne da nova decisão repousa na discrepância observada nos demonstrativos financeiros da companhia. Análises técnicas apontaram divergências relevantes entre os principais relatórios financeiros, dificultando a compreensão da real situação patrimonial da empresa.

Um exemplo proeminente foi a diferença identificada no patrimônio líquido, que apresentou uma variação de R$ 564,6 mil entre o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL). Adicionalmente, foram detectadas distorções nos valores repassados pelo ente controlador, a Prefeitura de Guarapari, gerando dúvidas sobre os resultados financeiros apurados no exercício.

A decisão reformada, emanada do Acórdão 380/2026-Plenário, contrasta com o julgamento original da 1ª Câmara do TCE-ES, que havia aprovado as contas com ressalvas. A revisão implicou a condenação de ordenadores de despesa:

  • Gabriel de Araújo Costa, então Diretor-Presidente, foi multado em R$ 2.000,00, com suas contas julgadas irregulares.

  • Violeta do Prado Freitas, na posição de Diretora Financeira, também recebeu multa de R$ 2.000,00, com suas contas consideradas irregulares.

  • Bruna Nogueira da Silva, Diretora de Administração, foi penalizada com multa de R$ 2.000,00 e suas contas julgadas irregulares.

Os demais gestores mencionados no processo não foram multados nesta instância de revisão. O Tribunal, contudo, manteve cinco outras falhas de natureza operacional sob o regime de ressalvas, recomendando à atual gestão da Codeg a adoção de medidas corretivas. Entre elas, destacam-se:

  • A ausência de segregação de funções nos setores financeiro e contábil.

  • A falta de auditoria independente para a certificação dos balanços.

  • O atraso na publicação das demonstrações financeiras.

  • Inconsistências em créditos ativos e ausência de avaliação de bens pelo valor justo de mercado.

Notícias Relacionadas

Festas Juninas Paralisam o Congresso em Ano Eleitoral
08/06/2026

Festas Juninas Paralisam o Congresso em Ano Eleitoral

Espírito Santo Investe Pesado em Infraestrutura e Educação no Caparaó
06/06/2026

Espírito Santo Investe Pesado em Infraestrutura e Educação no Caparaó

Marataízes Recebe Investimentos Estratégicos com Visita do Governador
06/06/2026

Marataízes Recebe Investimentos Estratégicos com Visita do Governador

Câmara de Cachoeiro aprova atendimento sem agendamento nas UBS
05/06/2026

Câmara de Cachoeiro aprova atendimento sem agendamento nas UBS