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Política

TCE-ES Revisa Multas em Contratação Escolar

Autoral 14/10/2026
TCE-ES Revisa Multas em Contratação EscolarFoto: Divulgação/Tribunal de Contas-ES

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deliberou pelo arquivamento das multas impostas ao prefeito de Irupi, Paulino Lourenço da Silva, e a outros seis funcionários municipais. A decisão, tomada pelo Plenário após análise de recurso, divergiu em quatro votos contra dois, afastando as sanções financeiras aplicadas no contexto de um processo de contratação de transporte escolar.

A maioria dos conselheiros considerou que, embora as falhas apontadas no processo de contratação permaneçam válidas, não foi comprovada a intenção deliberada ou o erro grave que justificassem a responsabilização pessoal dos gestores e servidores.

O caso original, julgado pela Primeira Câmara do TCE-ES, havia identificado quatro inconsistências no procedimento de aquisição do serviço de transporte escolar. Naquela ocasião, multas entre R$ 1 mil e R$ 2 mil foram aplicadas, com base nas condutas atribuídas a cada indivíduo.

As irregularidades apontadas incluíam:

  • A seleção de propostas de preços em desacordo com os princípios de licitações e contratos;

  • A falta de parecer jurídico em um processo de contratação por dispensa de licitação;

  • A homologação inadequada do procedimento de contratação direta por parte da autoridade competente;

  • A demora na tramitação do processo licitatório para a contratação dos serviços de transporte escolar.

Ao recorrer da decisão, os responsáveis argumentaram que suas ações estavam em conformidade com a legislação municipal e negaram qualquer inércia na condução do processo.

O conselheiro relator do recurso, Davi Diniz, acolheu parcialmente os argumentos, ressaltando que, embora as falhas tenham sido comprovadas, a simples constatação delas não implica automaticamente na responsabilização individual.

“As irregularidades apontadas no processo de origem estão demonstradas e devem ser mantidas, pois houve, de fato, a inobservância de deveres no procedimento de contratação direta. Contudo, dessa conclusão não decorre, de forma automática, a responsabilização pessoal dos agentes envolvidos, questão que requer análise específica”, explicou o relator em seu voto.

Diniz destacou ainda que os agentes seguiram uma norma municipal em vigor na época dos fatos e que, naquele período, não havia manifestação do TCE-ES declarando a incompatibilidade dessa norma com a legislação federal.

O conselheiro reforçou que, apesar de as quatro irregularidades serem registradas no processo, não foram encontrados os elementos subjetivos necessários para a imposição das sanções financeiras.

“Reafirmo que as quatro irregularidades listadas na decisão recorrida persistem, mas as sanções pecuniárias devem ser afastadas, uma vez que não foi configurado, em relação a nenhuma delas, o elemento subjetivo necessário para a punição, ou seja, o dolo ou o erro grosseiro”, concluiu.

Por quatro votos a dois, o Plenário do TCE-ES decidiu afastar as multas aplicadas ao prefeito Paulino Lourenço da Silva e aos seguintes servidores:

  • Hansnara Marques de Almeida, assessora jurídica;

  • Matheus Alves Fagundes, assessor técnico;

  • Matheus Teixeira da Silva, escriturário administrativo;

  • Rosângela Lopes Bore, oficial administrativa;

  • Perílio Barbosa Leite da Silva, procurador-geral do município;

  • João Pedro Schuab Stangari Silva, secretário de Planejamento e Administração.

Os conselheiros Domingos Taufner e Rodrigo Coelho apresentaram votos divergentes, posicionando-se contra o afastamento das multas.

Apesar de retirar as penalidades financeiras, o Tribunal de Contas emitiu duas recomendações à administração municipal com o objetivo de aprimorar os procedimentos de contratação pública.

A primeira recomendação sugere a revisão da Portaria PGM nº 2/2023 para esclarecer que a dispensa de análise jurídica prevista na norma não se aplica à avaliação dos requisitos de contratações diretas, especialmente em casos de valores elevados ou objetos complexos.

A segunda orientação aconselha que, na fase preparatória das contratações, o município realize pesquisa de preços específica após definir precisamente o objeto a ser contratado. O levantamento deverá incluir justificativas para a escolha dos fornecedores consultados.

Dessa forma, a decisão suspende as sanções financeiras impostas aos gestores e servidores, mas mantém o reconhecimento formal das quatro irregularidades verificadas no processo de contratação do transporte escolar.

Os processos relacionados a este caso são: TC 2839/2026, TC 1746/2026 e TC 909/2025.

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