Vitória Regulamenta Mobilidade Individual: Ciclistas e Patinetes Têm Novas Regras

A Prefeitura de Vitória publicou um novo decreto que visa organizar a circulação de diversos modais de transporte individual na capital. As normas, válidas para todo o território municipal, definem onde cada tipo de veículo, incluindo bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes, pode transitar, além de estabelecer limites de velocidade e requisitos de segurança.
O decreto detalha as definições para cada categoria de veículo. Ciclomotores são classificados como aqueles com até 50 cilindradas ou até 4 kW de potência elétrica, com velocidade máxima permitida de 50 km/h. Bicicletas elétricas, por sua vez, devem possuir pedal assistido, potência de até 1.000 W e não podem ter acelerador manual. Equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, também foram incluídos nas regulamentações.
As novas regras determinam critérios de circulação com base na velocidade máxima permitida nas vias. Em vias com velocidade superior a 60 km/h, a circulação desses veículos é proibida. Em vias com velocidade de até 60 km/h, ciclomotores podem trafegar no bordo direito, enquanto bicicletas e patinetes só são permitidos em ciclovias. Já em vias com velocidade de até 40 km/h, bicicletas, elétricas e autopropelidos devem utilizar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência destas, podem circular no bordo direito. A sinalização viária existente terá precedência sobre as regras gerais.
Quanto ao uso de ciclovias e ciclofaixas, o decreto estabelece que estes espaços são exclusivos para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Ciclomotores não são permitidos nesses locais, e a velocidade máxima nesses espaços é de 32 km/h, a menos que haja sinalização indicando o contrário. A circulação em calçadas e áreas destinadas a pedestres é proibida, exceto em casos autorizados e com velocidade limitada a 6 km/h.
Uma das principais mudanças impostas pelo decreto é a obrigatoriedade do uso de capacete tanto para condutores quanto para passageiros. Para ciclomotores, é exigida habilitação na categoria A ou a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC). O transporte de passageiros em bicicletas elétricas só será permitido com assento apropriado, enquanto patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem transportar passageiros.
O decreto também estabelece a criação da Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê intervenções para aumentar a segurança viária, com um prazo de até 18 meses para sua implementação. A prefeitura informou que a aplicação das normas será acompanhada por ações educativas e de fiscalização, embora os detalhes práticos destas ações não tenham sido especificados.
É importante notar que o decreto não estabeleceu uma idade mínima para a utilização de bicicletas elétricas e ciclomotores, diferentemente de um projeto de lei que havia sido apresentado e que previa uma restrição para menores de 16 anos. A decisão municipal foi de sancionar o decreto com vetos, excluindo a limitação de idade.



