Alerta Máximo nas Rodovias: Placas Falsas Disparam no Espírito Santo
Foto: Reprodução/Site Mercado LivreDetran-ES detectou 5.923 ocorrências com a sequência BRA49CC entre janeiro e fevereiro de 2026.
Entre 1º de janeiro e 5 de fevereiro de 2026, o sistema de monitoramento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) detectou um número alarmante de 5.923 ocorrências com a sequência de placa BRA49CC em circulação nas rodovias do Espírito Santo. Esse volume representa uma média de 169 flagrantes diários, o que equivale a uma ocorrência a cada oito minutos.
Essas placas, comumente adquiridas pela internet, remetem a um modelo utilizado anteriormente para ciclomotores de até 50 cilindradas, que não exigiam registro nacional. Atualmente, veículos dessa categoria necessitam de placas oficiais no padrão Mercosul.
Apesar de obsoletas para uso oficial, as placas com a identificação '49CC', que se refere à cilindrada do motor, continuam disponíveis online por valores acessíveis. Combinadas com siglas como 'BRA' (Brasil) ou 'SHI' (alusão à fabricante Shineray), essas identificações foram flagradas repetidamente.
O Detran-ES aponta que o uso dessas placas pode ocorrer tanto por desconhecimento da legislação vigente quanto pela intenção de evadir fiscalizações ou dificultar a identificação de veículos. Outra sequência irregular, SHI49CC, também acumulou 420 registros no mesmo período.
As combinações identificadas não se alinham com o padrão Mercosul estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não correspondem a veículos cadastrados no sistema nacional. O Detran-ES não possui uma estimativa da quantidade de veículos em circulação com essas placas ilegais.
Consequências Legais e Criminais
Consequências Legais: Circular com placas em desacordo com as normas configura infração média, sujeita a multa de R$ 130,16, quatro pontos na carteira e retenção do veículo.
Falsificação e Adulteração: Caso a placa seja considerada falsificada ou adulterada, a infração torna-se gravíssima, com multa de R$ 293,47, apreensão e remoção do veículo.
Implicações Criminais: A adulteração ou supressão de sinal identificador de veículo, sem autorização, pode levar à prisão de três a seis anos, conforme o Código Penal.
A legislação atual exige o registro e emplacamento de todos os ciclomotores, com o prazo para regularização encerrado em dezembro de 2025. A obrigatoriedade abrange registro e licenciamento, excetuando-se apenas bicicletas elétricas com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, com pedal assistido.



