Aquicultura: Nova Regra de Licenciamento Ganha Forma
Foto: Divulgação/CNA BrasilUma reformulação significativa no licenciamento ambiental para a aquicultura brasileira foi aprovada com a atualização da Resolução CONAMA nº 413/2009. A nova diretriz centraliza o dimensionamento de empreendimentos e a modalidade de licença a partir do volume real de produção e do sistema de cultivo adotado, seja ele aberto ou fechado. O objetivo é estabelecer requisitos proporcionais à dimensão de cada negócio.
A alteração atende a antigas reivindicações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) perante o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O modelo anterior, que se baseava predominantemente na área física ocupada ou no volume de reservatórios, impunha encargos burocráticos e custos excessivos a produtores de menor escala, especialmente quando localizados em grandes propriedades.
As principais inovações na regulamentação incluem:
Critério de Produção: O enquadramento do empreendimento em pequeno, médio ou grande porte será determinado pela quantidade de biomassa efetivamente produzida.
Simplificação para Pequenos Produtores: A modalidade de licenciamento definirá o volume de documentação exigida, aliviando a carga administrativa sobre os operadores de menor porte.
Adequação de Espécies: Embora a gravidade intrínseca da espécie deixe de ser o único fator para o enquadramento de porte, medidas rigorosas de controle e autorização permanecem em vigor para espécies exóticas, alóctones e híbridas, a fim de prevenir escapes para o meio ambiente.
A nova estrutura de licenciamento apresenta as seguintes modalidades:
Licença por Adesão e Compromisso (LAC): Destinada a empreendimentos de menor complexidade e pequeno porte, exige documentação básica, um formulário simplificado, informações sobre as características técnicas e registro fotográfico da localidade.
Licença Ambiental Única (LAU): Voltada a empreendimentos de porte intermediário, requer informações técnicas detalhadas da atividade e a apresentação de um Plano de Controle Ambiental (PCA).
Licenciamento Bifásico / Trifásico (LP + LIO ou LP + LI + LO): Aplicável a empreendimentos de maior escala e complexidade, demanda estudos de impacto ambiental, projetos ambientais específicos e o cumprimento de condicionantes detalhadas.
Em caráter transitório, enquanto os estados não estabelecem seus próprios parâmetros de produção, critérios baseados em área serão aplicados. A CNA recomenda que produtores e entidades locais acompanhem de perto as regulamentações estaduais para assegurar que as simplificações propostas sejam efetivamente implementadas.
A confederação enfatiza que a norma possui caráter preliminar e entrará em vigor com regras definitivas após sua publicação oficial no Diário Oficial da União.



