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Cidades

Cadastro Único: Flexibilização Temporária para Famílias Unipessoais em Cachoeiro de Itapemirim

Redação 21/07/2026
Cadastro Único: Flexibilização Temporária para Famílias Unipessoais em Cachoeiro de ItapemirimFoto: Márcia Leal/PMCI

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semdes), comunica importantes atualizações para as famílias cadastradas no Cadastro Único, com foco especial nos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e do Programa Bolsa Família. As novas orientações derivam da Portaria nº 1.199, emitida em 15 de julho de 2026 pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A medida em questão introduz alterações temporárias nos procedimentos de atualização cadastral. Especificamente, as famílias compostas por apenas um indivíduo, conhecidas como famílias unipessoais, terão a obrigatoriedade de entrevista ou visita domiciliar para a atualização de seus dados suspensa, seguindo um acordo judicial.

Esta flexibilização, determinada em âmbito federal, visa assegurar que a ausência temporária desses procedimentos não resulte na interrupção da atualização cadastral, nem na suspensão ou cancelamento do BPC ou do Bolsa Família para os membros deste grupo familiar durante o período de validade da portaria.

O secretário municipal de Desenvolvimento Social, Eder Botelho da Fonseca, destacou que a mudança proporciona maior segurança aos usuários dos programas sociais, especialmente em um momento de transição, sem comprometer o acesso aos benefícios essenciais.

"É fundamental que a população compreenda que esta flexibilização é transitória e atende a uma determinação do Governo Federal. Mesmo com essa alteração, é crucial reforçar a importância de manter o Cadastro Único sempre atualizado para garantir o acesso contínuo às políticas públicas", enfatizou o secretário.

A Semdes esclarece que a suspensão dessas exigências não isenta a necessidade de manter as informações cadastrais em dia. A visita domiciliar, no entanto, permanece como requisito em situações específicas, tais como:

  • Em casos de novas inclusões de famílias no Cadastro Único;

  • Quando houver processos de averiguação cadastral com direcionamento explícito do MDS.

Para esclarecimentos adicionais e orientações detalhadas, os beneficiários podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência ou dirigir-se à Central do Cadastro Único do município.

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