Contas da Câmara de Rio Novo do Sul Julgadas Irregulares e Multa Aplicada
Foto: TCE-ESA Câmara Municipal de Rio Novo do Sul teve suas contas referentes ao ano de 2024 declaradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A Primeira Câmara, em decisão unânime, aplicou uma multa no valor de R$ 3.500 ao ex-presidente da Casa, Rodolpho Longue Diir. A penalidade foi motivada por uma série de inconsistências identificadas na condução da gestão fiscal e financeira do órgão.
A análise técnica do TCE-ES apontou sete pontos de inconformidade que afetaram o balanço anual da instituição legislativa. Dentre as principais falhas destacadas:
Desequilíbrio fiscal com déficit na execução financeira e ultrapassagem dos limites permitidos para despesas do Poder Legislativo.
Problemas na gestão de caixa, incluindo a inscrição de Restos a Pagar e a assunção de obrigações financeiras nos últimos quadrimestres do mandato sem a devida disponibilidade de recursos.
Recolhimento a menor de contribuições previdenciárias e inconsistências entre o inventário de bens e o balanço patrimonial.
O ex-gestor não apresentou defesa no processo, o que resultou na declaração de sua revelia. O conselheiro relator, Carlos Ranna, enfatizou em seu voto que, apesar do cumprimento de algumas normas, as irregularidades detectadas comprometem a lisura das contas apresentadas.
Em decorrência da decisão, o atual presidente da Câmara de Rio Novo do Sul foi instruído a tomar providências administrativas urgentes. Tais medidas visam apurar eventuais prejuízos ao erário público e promover o ressarcimento de valores pagos em encargos e juros relacionados ao atraso na quitação de débitos previdenciários. A decisão, registrada sob o número 5730/2025, ainda está sujeita a recursos, conforme o Regimento Interno do TCE-ES.



