Drones da Serra: Fiscalização Aérea Contra o Descarte Irregular
Foto: DivulgaçãoA Prefeitura da Serra implementou o uso de drones como ferramenta para combater o descarte inadequado de lixo e entulho em seu território. Esta nova abordagem tecnológica visa identificar e autuar cidadãos e empresas flagrados em flagrante, com multas que podem alcançar R$ 10 mil, dependendo da natureza do infrator e da gravidade da infração.
Desde o início do ano corrente, a Fiscalização Ambiental tem utilizado as imagens capturadas pelos drones para registrar diversas irregularidades. O monitoramento aéreo tem se mostrado eficaz na localização de veículos envolvidos, no mapeamento de áreas críticas e na identificação dos responsáveis pelo despejo irregular de resíduos em espaços públicos.
Os bairros Jardim Carapina e Novo Porto Canoa foram identificados como áreas com maior incidência deste tipo de infração. A Secretaria de Serviços (Sese) é a responsável pela operação dos drones, monitorando os pontos mais problemáticos e repassando as informações aos órgãos competentes para as devidas ações.
Enivaldo Dias, Secretário de Serviços, destacou o impacto positivo da tecnologia na capacidade de fiscalização municipal: “Nosso objetivo é manter a Serra limpa e organizada, e os drones são um instrumento valioso nesse esforço. Eles expandem nosso alcance de vigilância, auxiliam na identificação rápida de quem descarte irregularmente e agilizam as medidas necessárias para proteger nossas áreas comuns para todos os munícipes.”
A operação de fiscalização com drones envolve uma colaboração entre diversos setores da administração municipal. Após a captação das imagens, os dados são encaminhados ao Departamento de Trânsito, que auxilia na identificação dos proprietários dos veículos utilizados no descarte irregular. Com essas informações, auditores fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) procedem com a aplicação das penalidades estabelecidas pelo Código de Meio Ambiente da Serra.
Os valores das multas variam de acordo com o perfil do infrator:
Pessoas físicas: entre R$ 50 e R$ 1.000.
Microempreendedores: entre R$ 1.001 e R$ 2.000.
Pessoas jurídicas: de R$ 5.001 a R$ 10.000.
Adicionalmente, em casos de reincidência no período de cinco anos, os valores das multas podem ser triplicados. A Prefeitura reitera a importância de o descarte ser feito corretamente, alertando para os danos ambientais, sanitários e estruturais causados pelo descarte irregular, como a proliferação de vetores, odores desagradáveis e o entupimento de sistemas de drenagem urbana.



