Escolas Estaduais Ampliam Acesso à Vacinação até 31 de Maio
Foto: Governo-ESEstudantes da rede pública estadual, com idade inferior a 15 anos, têm até o dia 31 de maio para regularizar suas carteiras de vacinação. A oportunidade ocorre diretamente no ambiente escolar, como parte da Estratégia de Vacinação nas Escolas, uma iniciativa articulada pelas Secretarias da Educação (Sedu) e da Saúde (Sesa) do Governo do Estado.
Integrada ao Programa Saúde na Escola (PSE) e ao Programa Estadual de Imunizações (PEI), a ação visa fortalecer a proteção da comunidade escolar em todo o Espírito Santo, elevando as cobertas vacinais.
Ações de Imunização e Educação
Nas escolas, as equipes de saúde realizam um processo abrangente que inclui:
Conferência detalhada das cadernetas de vacinação para identificar doses pendentes.
Aplicação de vacinas essenciais, como Febre Amarela, Tríplice Viral, DTP, Meningocócica ACWY, HPV e outras conforme o Calendário Nacional.
Atividades educativas para alunos, professores e pais sobre a importância da imunização.
Segurança e Autorização Familiar
Para garantir a segurança e a organização, a vacinação é realizada mediante autorização formal dos pais ou responsáveis legais. As escolas disponibilizam o Termo de Anuência, que deve ser preenchido e retornado para que o aluno possa participar da campanha.
O envolvimento familiar é crucial para o sucesso da estratégia, assegurando que estudantes com dificuldades de acesso às Unidades Básicas de Saúde em horários regulares também sejam imunizados.
Foco no Desenvolvimento Integral
A secretária de Estado da Educação, Andrea Guzzo, destacou a relevância da saúde no ambiente de aprendizado. "Promover a vacinação no ambiente escolar amplia o acesso a políticas públicas essenciais, fortalece o vínculo com as famílias e cria condições mais seguras para o desenvolvimento da aprendizagem", afirmou Guzzo.
A iniciativa permite o acompanhamento da situação vacinal dos estudantes em tempo real, promovendo o direito à saúde de forma prática e acessível no cotidiano escolar.



