Idec Denuncia Mercado Livre e Pago por Exigência de Biometria Facial
Foto: Divulgação/Mercado LivreO Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) protocolou uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) solicitando a abertura de um inquérito civil. A iniciativa visa investigar a imposição do reconhecimento facial para acesso e utilização dos serviços do ecossistema Mercado Livre e Mercado Pago.
O instituto aponta potenciais práticas abusivas direcionadas aos consumidores e levanta questionamentos sobre a forma como dados pessoais considerados sensíveis são tratados pelas empresas. Segundo o Idec, consumidores teriam enfrentado situações em que a utilização do Mercado Livre, incluindo atividades como compras, acesso à conta, contestação de bloqueios e resolução de pendências, passou a depender da validação biométrica facial.
Adicionalmente, a entidade pede que seja apurada a possível vinculação forçada entre a conta do marketplace e a plataforma Mercado Pago. A preocupação reside na aplicação de procedimentos inerentes a serviços financeiros a usuários que, primordialmente, buscam utilizar apenas a plataforma de comércio eletrônico.
Natureza Sensível dos Dados Biométricos
A representação do Idec aborda a classificação dos dados coletados por meio do reconhecimento facial. Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dados biométricos que se vinculam a um indivíduo são categorizados como dados pessoais sensíveis. O argumento central do instituto é que, ao contrário de senhas ou códigos de acesso, características biométricas não podem ser alteradas ou substituídas caso ocorra exposição ou uso indevido.
Julia Faustina Abad, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, declarou que a entidade não contesta a legitimidade de mecanismos de segurança e prevenção a fraudes. No entanto, o foco da crítica recai sobre a obrigatoriedade do reconhecimento facial como barreira de acesso a serviços cotidianos, sem que haja uma demonstração clara da indispensabilidade desse dado sensível e da ausência de alternativas menos invasivas.
Crescimento nas Reclamações sobre Privacidade
Um levantamento compilado pelo Idec, com base em registros do Consumidor.gov.br, revela um aumento significativo nas reclamações relacionadas a dados pessoais e privacidade contra Mercado Livre e Mercado Pago. Em 2025, foram registradas 1.613 queixas. Já no primeiro trimestre de 2026, o número ascendeu para 640, representando um aumento de 77,3% em comparação com o mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 361 registros. Em março de 2026, o aumento anual das reclamações chegou a 104,2%.
As queixas analisadas englobam:
Coleta, uso ou compartilhamento de dados pessoais e financeiros.
Tratamento de informações consideradas sensíveis.
Dificuldades encontradas pelos consumidores para contestar o uso de seus dados.
Falta de transparência sobre a finalidade, armazenamento e compartilhamento das informações.
Apurações sobre a Vinculação de Serviços
O Idec também busca esclarecer se exigências associadas ao Mercado Pago, uma instituição de pagamento regulada financeiramente, estão sendo impostas a consumidores que utilizam exclusivamente o Mercado Livre. Em resposta anterior ao instituto, as empresas afirmaram que a biometria facial é utilizada para prevenção a fraudes, segurança e autenticação de identidade. O Mercado Livre, em sua comunicação, indicou que o reconhecimento facial poderia ser uma opção de verificação em duas etapas para dispositivos desconhecidos.
Já o Mercado Pago informou que a biometria seria requerida no cadastramento para atender a determinações regulatórias. Contudo, o Idec questiona se as normas citadas determinam especificamente o uso da biometria facial ou se apenas estabelecem procedimentos para validação de identidade.
A representação solicita ao MPF que investigue se consumidores interessados apenas no marketplace estão sendo submetidos a requisitos de contas de pagamento e se existem alternativas viáveis para aqueles que não desejam ou não podem realizar a validação facial.
Preocupações com Exclusão Digital
O Idec alerta para os riscos de exclusão digital de consumidores que podem enfrentar dificuldades na realização do reconhecimento facial. Fatores como limitações de dispositivo, condições de iluminação, idade, deficiências, características fenotípicas e eventuais falhas tecnológicas podem impactar a eficácia do sistema. A ausência de alternativas acessíveis e de atendimento humano qualificado pode, segundo o instituto, restringir o acesso de determinados públicos a serviços digitais.
Em paralelo, o instituto mantém a campanha “Quem vê cara, não vê permissão”, que advoga pela regulamentação do uso de dados biométricos no setor privado e promove o debate sobre privacidade e reconhecimento facial no Brasil.
Solicitações ao MPF
Na representação, o Idec pede a instauração de inquérito civil e que as empresas apresentem documentação e informações detalhadas sobre o uso da biometria facial. Entre os pedidos formais estão:
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais relacionado ao sistema biométrico.
Auditorias realizadas.
Informações sobre falhas de validação e bloqueios de contas.
Mecanismos de revisão humana.
Eventual compartilhamento de dados biométricos com terceiros.
O instituto também requer que o MPF solicite dados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Banco Central e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) sobre fiscalização, bases legais para o tratamento biométrico e reclamações envolvendo as empresas.
Ao final da apuração, o Idec defende a avaliação de medidas para oferecer métodos alternativos de autenticação, como tokens, SMS ou conferência documental com duplo fator. Adicionalmente, busca providências contra eventuais bloqueios ou condicionamentos considerados abusivos.
Caso irregularidades sejam constatadas, a representação prevê a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, como a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta ou a propositura de Ação Civil Pública.
Atualmente, o pedido do Idec configura uma solicitação de investigação. As alegações sobre tratamento irregular de dados ou condicionamento do acesso a serviços ainda estão sujeitas à apuração pelos órgãos competentes.



