Inconstitucionalidade da Isenção de Cobrança pelo Uso da Água no ES é Confirmada
Foto: Divulgação/MP-ESO Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) confirmou, de forma unânime, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.009/2019. A legislação em questão promovia isenção na cobrança pelo uso de recursos hídricos para determinados agricultores e empreendedores rurais. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).
A medida judicial representa um avanço significativo para a política de gestão ambiental e de recursos hídricos no Espírito Santo. Segundo o MPES, a lei anterior fragilizava instrumentos legais de controle e incentivava o desperdício de água ao dispensar a cobrança sem observância de critérios técnicos e de preservação ambiental.
A lei declarada inconstitucional beneficiava produtores rurais com propriedades de até quatro módulos fiscais, desde que utilizassem predominantemente mão de obra familiar. A ação, protocolada pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, argumentou que o Estado ultrapassou sua competência ao legislar sobre águas, invadindo a esfera da União, responsável por instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Os efeitos práticos da decisão entrarão em vigor após o trânsito em julgado do processo, o que significa que as situações já consolidadas durante a vigência da lei anterior serão mantidas, evitando cobranças retroativas.
A Lei Estadual nº 11.009/2019 alterou a Lei nº 10.179/2014, que já previa a possibilidade de deduções nos valores devidos pelos usuários da água, desde que previamente deliberado pelos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Esses comitês possuem a prerrogativa de propor incentivos e abatimentos de valores, especialmente para produtores que realizam investimentos voluntários em práticas de reúso, racionalização, conservação e recuperação de solos e corpos hídricos.
Visando assegurar a aplicação de incentivos de forma equitativa, o MPES, por meio da 12ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória e com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente (CAOA), está desenvolvendo um modelo de coeficiente de sustentabilidade para o setor agrícola.
Este projeto, denominado K-Sustentabilidade, tem como objetivo permitir descontos na cobrança pelo uso da água com base em contrapartidas concretas, como investimentos que promovam a melhoria da disponibilidade hídrica e da qualidade dos mananciais.
O TJES ressaltou que a cobrança pelo uso da água transcende a finalidade meramente arrecadatória, sendo um instrumento essencial para reconhecer a água como um bem econômico finito e promover seu uso consciente para as gerações presentes e futuras.
Em sua análise, o Tribunal de Justiça reiterou que a Constituição Federal confere à União a competência exclusiva para definir critérios de outorga e gerenciar o sistema hídrico nacional. A Lei Federal nº 9.433/1997, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, já define claramente as situações em que o uso da água está isento de outorga e cobrança.
Ao instituir uma nova isenção genérica, a legislação estadual capixaba violou a competência legislativa estadual, configurando inconstitucionalidade formal.
Com a anulação do § 3º do artigo 34 da Lei nº 10.179/2014, a decisão judicial também suspende os efeitos práticos da ampliação do benefício concedida ao setor agropecuário e silvipastoril, que havia sido estendida pelo § 4º da mesma lei (inserido pela Lei Estadual nº 12.639/2025).



