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Economia

INSS Facilita Empréstimo Consignado: Biometria Não Será Mais Exclusiva

Redação 31/08/2026
INSS Facilita Empréstimo Consignado: Biometria Não Será Mais ExclusivaFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as normas para a contratação de empréstimos consignados por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213. A principal alteração flexibiliza o acesso ao crédito para aposentados e pensionistas que ainda não possuem o cadastro de biometria facial nas bases de dados governamentais. A nova diretriz possibilita a contratação do serviço mediante a validação de informações bancárias e o uso da plataforma Gov.br.

Esta mudança ocorre apenas três meses após a implementação da autenticação biométrica como requisito obrigatório para a operação de empréstimos consignados.

Funcionamento da Nova Autenticação:

  • O sistema da Dataprev, responsável pela gestão do INSS, continuará a priorizar a verificação do cadastro biométrico do segurado.

  • Caso a biometria não seja encontrada, o acesso ao empréstimo será liberado automaticamente, exigindo a autenticação por meio de dados bancários e da conta Gov.br.

  • Benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para a contratação de empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias. Após este período, o titular pode solicitar a liberação diretamente pelo aplicativo Meu INSS.

Segurança e Condições dos Contratos:

O INSS reitera que a liberação de qualquer crédito consignado só ocorrerá mediante autorização explícita do beneficiário no aplicativo. As instituições financeiras dispõem de um prazo de até sete dias úteis para apresentar os comprovantes de depósito do valor. O não cumprimento deste prazo poderá resultar na suspensão dos descontos do benefício e na retenção do repasse financeiro ao banco.

A modalidade de empréstimo consignado permite o parcelamento em até 108 vezes. De acordo com dados recentes do Banco Central, a taxa média de juros anual para beneficiários do INSS nesta modalidade é de 24,3%, um índice consideravelmente menor quando comparado às taxas aplicadas a trabalhadores do setor privado (54% ao ano) e um patamar similar ao dos servidores públicos (23,8% ao ano).

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