Juiz condena quatro por improbidade administrativa em contratos de combustível da Agersa
Foto: IADecisão em Cachoeiro de Itapemirim investigou irregularidades ocorridas entre 2011 e 2014.
O juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, condenou quatro pessoas por improbidade administrativa. A sentença, publicada na segunda-feira (2), refere-se a um processo que investigou contratos de combustível da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa).
O caso abrange fatos ocorridos entre 2011 e 2014, período em que Carlos Casteglione (PT) exercia seu segundo mandato como prefeito do município.
Condenados pela Justiça
A decisão condenou os seguintes indivíduos:
Luiz Carlos de Oliveira Silva, ex-diretor-presidente da Agersa
Antônio Carlos de Amorim, ex-diretor Administrativo e Financeiro
Jorge Elias Adriano, ex-assessor da agência
Renato Luiz Mariano, ex-servidor da Secretaria Municipal de Cultura
Caso a decisão não seja revertida, os quatro terão que ressarcir pouco mais de R$ 32 mil aos cofres municipais. Adicionalmente, deverão pagar uma multa equivalente a três vezes o valor corrigido dos salários recebidos na época.
A sentença também impõe a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dez anos. Ademais, os condenados terão que arcar com custas processuais e honorários periciais de aproximadamente R$ 3,3 mil.
Perícia identificou irregularidades
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) iniciou a investigação após a detecção de suspeitas de irregularidades em contratos entre a Agersa e o Posto Nogueira, destinados ao abastecimento de veículos oficiais.
Posteriormente, uma perícia técnica, anexada ao processo em julho de 2025, analisou os contratos firmados entre 2011 e 2014.
O levantamento identificou um total de R$ 97,7 mil em gastos com combustível. Deste montante, R$ 65,7 mil foram aplicados em abastecimentos de veículos cadastrados. Em contrapartida, R$ 32 mil foram utilizados para abastecer veículos que não estavam registrados no contrato.
O laudo também apontou diversas inconsistências, incluindo:
Registros de abastecimento acima da capacidade do tanque de alguns veículos;
Lançamentos efetuados aos sábados, fora do horário de expediente;
Inserção de placas aleatórias no sistema;
Ausência de registro de quilometragem.
Segundo o magistrado, a própria estrutura administrativa da agência contribuiu para as irregularidades, visto que os contratos não dispunham de mecanismos de controle eficientes.
Defesa dos acusados
Durante o trâmite processual, Luiz Carlos de Oliveira Silva alegou possuir um acordo verbal com Gustavo Nogueira, proprietário do posto. Segundo ele, esse entendimento autorizava o abastecimento de veículos de servidores da agência.
Ele também informou que, após o término do convênio verbal, os funcionários continuaram utilizando o posto para abastecer por questões de conveniência, devido à proximidade do estabelecimento com a agência. O ex-diretor ainda afirmou que os valores teriam sido descontados nos contracheques dos servidores.
Outros envolvidos apresentaram argumentos similares, declarando que os valores foram posteriormente descontados de seus salários.
Juiz rejeita justificativas
No entanto, o juiz considerou que a perícia contábil refutou essa versão. De acordo com a análise técnica, os descontos realizados nos contracheques foram significativamente inferiores aos valores efetivamente gastos com combustível.
Diante disso, o magistrado concluiu que houve uso indevido da estrutura pública.
Em sua sentença, ele afirmou que o sistema operou como um “cartão de crédito ilimitado” no posto.
“A tese defensiva de que tudo era descontado em folha ruiu diante da perícia contábil. A estrutura pública funcionou como um cartão de crédito ilimitado no posto, simulando abastecimentos ou abastecendo veículos não identificados”, escreveu.
Servidora e posto foram excluídos do processo
Inicialmente, o MPES havia incluído a servidora Iracema Donateli Paulino e o Posto Nogueira no processo. Contudo, ainda em 2014, o juiz decidiu excluí-los da ação.
No caso da servidora, o magistrado concluiu que não havia provas de vantagem pessoal nem evidências de participação direta nas irregularidades.
Já em relação ao posto, o juiz entendeu que os abastecimentos ocorriam mediante documentos emitidos pela própria Agersa. Consequentemente, segundo a decisão, não foi comprovada a participação do estabelecimento em qualquer irregularidade.



