Logo Diário 028
Notícias Diárias
  • Política
  • Cidades
  • Economia
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Mundo
  • Colunistas

O Portal Diário 028 é um canal de informação criado para conectar o Sul do Espírito Santo às notícias que fazem diferença no dia a dia. Trazemos conteúdo atual, relevante e acessível, reunindo diferentes vozes e especialistas para oferecer uma visão completa da nossa região. Nosso compromisso é informar com agilidade, responsabilidade e proximidade, valorizando as histórias e os personagens que fazem parte do 028.

Ler mais
Logo Diário 028

© Portal Diário 028 — Todos os direitos reservados.

Política

Juiz condena quatro por improbidade administrativa em contratos de combustível da Agersa

Redação 06/03/2026
Juiz condena quatro por improbidade administrativa em contratos de combustível da AgersaFoto: IA

Decisão em Cachoeiro de Itapemirim investigou irregularidades ocorridas entre 2011 e 2014.

O juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, condenou quatro pessoas por improbidade administrativa. A sentença, publicada na segunda-feira (2), refere-se a um processo que investigou contratos de combustível da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa).

O caso abrange fatos ocorridos entre 2011 e 2014, período em que Carlos Casteglione (PT) exercia seu segundo mandato como prefeito do município.

Condenados pela Justiça

A decisão condenou os seguintes indivíduos:

  • Luiz Carlos de Oliveira Silva, ex-diretor-presidente da Agersa

  • Antônio Carlos de Amorim, ex-diretor Administrativo e Financeiro

  • Jorge Elias Adriano, ex-assessor da agência

  • Renato Luiz Mariano, ex-servidor da Secretaria Municipal de Cultura

Caso a decisão não seja revertida, os quatro terão que ressarcir pouco mais de R$ 32 mil aos cofres municipais. Adicionalmente, deverão pagar uma multa equivalente a três vezes o valor corrigido dos salários recebidos na época.

A sentença também impõe a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dez anos. Ademais, os condenados terão que arcar com custas processuais e honorários periciais de aproximadamente R$ 3,3 mil.

Perícia identificou irregularidades

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) iniciou a investigação após a detecção de suspeitas de irregularidades em contratos entre a Agersa e o Posto Nogueira, destinados ao abastecimento de veículos oficiais.

Posteriormente, uma perícia técnica, anexada ao processo em julho de 2025, analisou os contratos firmados entre 2011 e 2014.

O levantamento identificou um total de R$ 97,7 mil em gastos com combustível. Deste montante, R$ 65,7 mil foram aplicados em abastecimentos de veículos cadastrados. Em contrapartida, R$ 32 mil foram utilizados para abastecer veículos que não estavam registrados no contrato.

O laudo também apontou diversas inconsistências, incluindo:

  • Registros de abastecimento acima da capacidade do tanque de alguns veículos;

  • Lançamentos efetuados aos sábados, fora do horário de expediente;

  • Inserção de placas aleatórias no sistema;

  • Ausência de registro de quilometragem.

Segundo o magistrado, a própria estrutura administrativa da agência contribuiu para as irregularidades, visto que os contratos não dispunham de mecanismos de controle eficientes.

Defesa dos acusados

Durante o trâmite processual, Luiz Carlos de Oliveira Silva alegou possuir um acordo verbal com Gustavo Nogueira, proprietário do posto. Segundo ele, esse entendimento autorizava o abastecimento de veículos de servidores da agência.

Ele também informou que, após o término do convênio verbal, os funcionários continuaram utilizando o posto para abastecer por questões de conveniência, devido à proximidade do estabelecimento com a agência. O ex-diretor ainda afirmou que os valores teriam sido descontados nos contracheques dos servidores.

Outros envolvidos apresentaram argumentos similares, declarando que os valores foram posteriormente descontados de seus salários.

Juiz rejeita justificativas

No entanto, o juiz considerou que a perícia contábil refutou essa versão. De acordo com a análise técnica, os descontos realizados nos contracheques foram significativamente inferiores aos valores efetivamente gastos com combustível.

Diante disso, o magistrado concluiu que houve uso indevido da estrutura pública.

Em sua sentença, ele afirmou que o sistema operou como um “cartão de crédito ilimitado” no posto.

“A tese defensiva de que tudo era descontado em folha ruiu diante da perícia contábil. A estrutura pública funcionou como um cartão de crédito ilimitado no posto, simulando abastecimentos ou abastecendo veículos não identificados”, escreveu.

Servidora e posto foram excluídos do processo

Inicialmente, o MPES havia incluído a servidora Iracema Donateli Paulino e o Posto Nogueira no processo. Contudo, ainda em 2014, o juiz decidiu excluí-los da ação.

No caso da servidora, o magistrado concluiu que não havia provas de vantagem pessoal nem evidências de participação direta nas irregularidades.

Já em relação ao posto, o juiz entendeu que os abastecimentos ocorriam mediante documentos emitidos pela própria Agersa. Consequentemente, segundo a decisão, não foi comprovada a participação do estabelecimento em qualquer irregularidade.

Notícias Relacionadas

Cachoeiro: Visita institucional marca convite para posse do governador
27/03/2026

Cachoeiro: Visita institucional marca convite para posse do governador

Ferraço Assume Governo do Estado em Momento Crucial
27/03/2026

Ferraço Assume Governo do Estado em Momento Crucial

Fim da Poluição de Fios em Postes
27/03/2026

Fim da Poluição de Fios em Postes

Lei sancionada por Lula reconhece Festa da Penha, no ES, como manifestação da cultura nacional
27/03/2026

Lei sancionada por Lula reconhece Festa da Penha, no ES, como manifestação da cultura nacional