MPES Cobra Concurso para Auditor de Controle Interno em Anchieta
Foto: Divulgação/Ministério Público-ESO Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública exigindo que o Município de Anchieta realize um concurso público e efetive servidores para o cargo de Auditor de Controle Interno. A iniciativa busca profissionalizar e garantir a independência das atividades de fiscalização dos recursos públicos.
A Promotoria de Justiça de Anchieta constatou que a Controladoria-Geral do Município opera exclusivamente com cargos em comissão, sem a presença de servidores concursados. Essa situação contraria a Lei Municipal nº 1.524/2022, que prevê a existência do cargo de Auditor de Controle Interno, mas não de forma efetiva no quadro atual.
O MPES argumenta que funções permanentes e de caráter técnico, como auditorias, inspeções e análises de contas públicas, devem ser exercidas por profissionais aprovados em concurso público, conforme a legislação vigente.
Na ação, o Ministério Público solicita que a Prefeitura de Anchieta seja judicialmente compelida a organizar um concurso público, seja ele de provas ou de provas e títulos. Após a realização do certame, pede-se a homologação dos resultados e a nomeação de um número suficiente de aprovados para suprir as demandas da Controladoria-Geral.
A expectativa é que os novos servidores efetivos substituam os atuais ocupantes de cargos comissionados cujas atribuições são diretamente ligadas ao controle e à fiscalização técnica.
Entre as funções mencionadas pelo MPES que deveriam ser ocupadas por auditores efetivos, estão:
Superintendente de Auditoria Interna, Controle, Transparência e Combate à Corrupção;
Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria;
Diretor de Contas, Normatização e Gestão de Resultados;
Diretor de Transparência, Acesso à Informação, Integridade e Compliance;
Assessor de Auditoria;
Coordenador de Apoio Administrativo.
Além da obrigatoriedade do concurso, o MPES pede que o município seja impedido de utilizar cargos em comissão ou outras formas de contratação temporária para preencher funções de natureza técnica, que, segundo o órgão ministerial, exigem a regra constitucional do concurso público.
O Ministério Público também requer a aplicação de multa diária ao Município em caso de descumprimento de eventual ordem judicial, cujo valor será determinado pela Justiça.
Esta medida visa garantir que as atividades essenciais de controle da administração pública sejam executadas por profissionais qualificados, selecionados por critérios objetivos e com vínculo estável com o serviço público.
Anteriormente à judicialização, o MPES havia emitido a Recomendação nº 03/2025, sugerindo ao Município de Anchieta o preenchimento do cargo de Auditor de Controle Interno com servidores efetivos e a inclusão desta função no planejamento de futuros concursos municipais.
Conforme relatado na ação, a Prefeitura não respondeu à recomendação nem aos ofícios subsequentes enviados pela Promotoria de Justiça.
Diante da inércia do município, o Ministério Público recorreu ao Poder Judiciário para buscar a regularização da estrutura de controle interno.
A Ação Civil Pública de nº 5002528-03.2026.8.08.0004 foi protocolada pelo MPES na 1ª Vara da Comarca de Anchieta.
O processo analisará os pedidos do Ministério Público e a situação da estrutura de controle interno do município, com foco na necessidade de realização de concurso e no provimento efetivo das funções técnicas apontadas.



