Multa por Doar Sangue: Cachoeiro Inova em Penalidades de Trânsito
Foto: AssessoriaA Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim deu luz verde, por unanimidade, a um projeto de lei que possibilita a substituição de multas de trânsito leves e médias por doações voluntárias de sangue. A iniciativa, proposta pelo vereador Alexandre de Itaóca (PSB), busca fortalecer os hemocentros da região e incentivar o engajamento cívico da população.
A legislação estabelece que infrações consideradas graves ou gravíssimas, aquelas que acarretam a suspensão do direito de dirigir, e multas de veículos licenciados fora do município, exceto em casos previstos por legislação federal, não serão elegíveis para esta modalidade de quitação.
O autor da proposta ressalta que a medida tem um caráter educativo. Conforme sua justificativa, o projeto está em conformidade com as normativas federais e a Constituição, assegurando que a doação permaneça um ato altruísta e espontâneo. Alexandre de Itaóca defende que esta é uma alternativa facultativa que preserva o aspecto pedagógico da penalidade, ao mesmo tempo em que fomenta uma ação concreta em prol da comunidade.
O Banco de Sangue do Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim manifestou apoio à iniciativa. Durante a sessão legislativa, a biomédica Nathalia Buzatto, responsável pela captação de doadores na unidade, discursou na tribuna, enfatizando a relevância da proposta e a situação crítica dos estoques. O hospital não apenas supre suas necessidades internas, mas também fornece sangue para três agências transfusionais e 14 hospitais localizados em municípios do sul do estado. Buzatto informou que apenas 2% da população de Cachoeiro doa sangue, um índice abaixo da média nacional, e apelou por mais apoio da população para restabelecer os níveis de estoque.
Adicionalmente, os vereadores aprovaram uma emenda que protege condutores considerados inaptos para doação por motivos de saúde. Nesses cenários, mediante apresentação de laudo médico ou declaração de uma unidade de hemoterapia, o condutor poderá ter a multa convertida em advertência escrita, desde que cumpra os demais requisitos legais. A emenda também removeu uma restrição anterior que limitava a aplicação do benefício.
Para usufruir da conversão, o condutor precisará atender a critérios específicos:
A infração deve ser leve ou média e de competência municipal.
O motorista não pode ter cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Será preciso manifestar interesse junto ao órgão municipal de trânsito.
Comprovar a doação em uma unidade oficial de hemoterapia ou instituição habilitada pelo SUS.
A conversão será limitada a duas multas por infrator a cada período de 12 meses.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue para sanção do Poder Executivo, que terá a responsabilidade de estabelecer os procedimentos operacionais para a baixa das multas convertidas.



