Procon de Cachoeiro: Solução para o Superendividamento
Foto: Reprodução/Internet/Divulgação/Pref. Cachoeiro de Itapemirim-ESO Procon de Cachoeiro de Itapemirim disponibiliza um serviço essencial para auxiliar pessoas físicas que enfrentam dificuldades no pagamento de suas dívidas de consumo. Conhecido como Núcleo do Superendividamento, a iniciativa visa oferecer suporte técnico e especializado para a reestruturação financeira de cidadãos.
A estrutura do núcleo conta com um profissional de contabilidade dedicado, cuja função é analisar contratos e documentos, esclarecer dúvidas, desenvolver planos de pagamento personalizados e acompanhar o consumidor em audiências de conciliação. Este atendimento visa facilitar a negociação entre o devedor e os credores.
Ricardo Fonseca, coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, ressalta a importância deste serviço. Ele destaca que o núcleo não só contribui para a reintegração do consumidor no mercado, mas também oferece amparo a indivíduos em situação de vulnerabilidade, protegendo seu mínimo existencial.
O amparo legal para as ações do Procon é a Lei Federal nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, sancionada em 2021. Esta legislação ampara consumidores de boa-fé que não conseguem quitar seus débitos sem comprometer valores indispensáveis para despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.
A lei estabelece mecanismos de prevenção e repactuação de dívidas, exigindo maior transparência por parte dos fornecedores de crédito. Antes da contratação, é mandatório que sejam detalhados:
O custo total da operação, incluindo taxas de juros efetivas (mensais e de mora).
A descrição de todos os encargos aplicáveis em caso de atraso.
O número e o valor das prestações.
Um prazo mínimo de validade da oferta de, pelo menos, dois dias, garantindo tempo para reflexão do consumidor.
O direito à quitação antecipada do débito, com a devida redução proporcional de juros e encargos.
É fundamental observar que estas diretrizes se aplicam exclusivamente a dívidas de consumo. Débitos como pensão alimentícia, impostos ou financiamentos imobiliários estão fora do escopo desta regulamentação.
Para iniciar o processo de renegociação no Procon, o cidadão deve reunir e apresentar documentos que comprovem sua real situação financeira. Estes incluem:
Comprovantes de Renda: Holerites, extratos bancários recentes ou declaração de rendimentos.
Despesas Essenciais: Comprovantes de aluguel, contas de água, luz, alimentação e medicamentos.
Lista de Dívidas: Contratos de empréstimos, faturas de cartão de crédito e carnês de débitos pendentes.
O Procon de Cachoeiro de Itapemirim realiza atendimentos presenciais e oferece orientações contínuas à população nos seguintes contatos e endereço:
Endereço: Rua Bernardo Horta, nº 204, Bairro Guandu.
Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Telefone: (28) 3199-1710.
Agendamento Online: agendamento.cachoeiro.es.gov.br.



