Simples Nacional: Novo Prazo e Regras para 2027
Foto: Divulgação/SEFAS-ESA Secretaria da Fazenda, através da Receita Estadual, anunciou mudanças significativas para o Simples Nacional com vistas a 2027. O período para solicitação de ingresso no regime foi antecipado para setembro, ocorrendo entre os dias 1º e 30. Anteriormente, essa adesão era realizada em janeiro do ano vigente, mas a nova diretriz, estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, desloca essa etapa para o mês de setembro do ano anterior.
Paralelamente, contribuintes, tanto os já inseridos no Simples Nacional quanto os novos optantes, deverão formalizar a modalidade de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essas novas tributações foram instituídas pela Reforma Tributária.
A escolha realizada em setembro definirá as regras para o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade para ajustes ocorrerá em março de 2027, contemplando o segundo semestre.
Opções de Recolhimento:
Dentro do Simples Nacional: As empresas que optarem por manter o recolhimento unificado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) terão seus tributos, incluindo IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, ISS e IBS, consolidados em uma única guia a partir de 2027.
Fora do Simples Nacional: Aqueles que optarem pelo regime ordinário realizarão a apuração e o recolhimento de forma separada. Neste caso, o IBS e a CBS serão pagos fora da guia única, seguindo regras específicas.
Regras Adicionais e Exceções:
Cancelamento e Permanência: O pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser cancelado até o último dia de novembro. Para empresas que já fazem parte do regime e não possuem pendências, a permanência é automática, não necessitando de renovação.
Empresas Novas: Negócios formalizados entre 1º de outubro e 31 de dezembro poderão optar pelo Simples Nacional no momento do cadastro do CNPJ, com validade para o restante do ano corrente e para todo o ano de 2027.
Limites de Faturamento: Os limites de faturamento para Microempresas (ME) foram mantidos em R$ 360 mil, e para Empresas de Pequeno Porte (EPP) em R$ 4,8 milhões. No Espírito Santo, o sublimite estadual para recolhimento de ICMS, ISS e IBS permanece em R$ 3,6 milhões.
Microempreendedor Individual (MEI): As alterações de prazo e a opção de recolhimento do IBS e CBS fora do DAS não se aplicam aos MEIs. A adesão para este grupo continua em janeiro, com pagamento unificado via SIMEI e os limites usuais de R$ 81 mil para o MEI geral e R$ 251,6 mil para o MEI Caminhoneiro.



