Supermercados do ES Fecham Domingos e Reforçam Atendimento Sábados
Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilAssociação recomenda intensificar atendimento às sextas e sábados. Mudança afeta mais de 1.500 estabelecimentos.
A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) orientou os estabelecimentos do Espírito Santo a intensificarem o atendimento às sextas-feiras e sábados. Essa recomendação surge em decorrência do novo regime de funcionamento, que proíbe a abertura aos domingos a partir de 1º de março.
Esta determinação faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor, com abrangência em todos os 78 municípios capixabas. A norma, que possui caráter temporário e se estenderá até o dia 31 de outubro, suspenderá as atividades de:
Hipermercados
Supermercados
Atacadistas
Atacarejos
Mercearias
Hortifrutis
Com a alteração, mais de 1.500 estabelecimentos comerciais serão diretamente afetados. Ao término do período estabelecido, novas negociações entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Espírito Santo (Sindicomerciários) determinarão a continuidade ou modificação do modelo.
A Acaps informou que cada empresa possuirá autonomia para realizar ajustes em seus horários de funcionamento. As lojas poderão antecipar a abertura ou estender o horário de atendimento aos sábados, desde que em conformidade com a legislação trabalhista e as normativas municipais. A expectativa é de que o movimento de consumidores se concentre nos dias que antecedem o domingo.
Segundo Luiz Coutinho, vice-presidente da Acaps, a medida tem como objetivo alcançar um equilíbrio entre o atendimento ao público, a sustentabilidade econômica do setor e a melhoria da qualidade de vida dos profissionais.
Originalmente, o acordo previa um ano de vigência, iniciando em outubro do ano passado. Contudo, o cronograma foi readequado para evitar impactos negativos nas vendas de fim de ano. O setor levou em consideração o aumento do consumo durante o período de Natal, Ano Novo e as férias de verão antes de implementar a mudança.
A suspensão das atividades aos domingos está alinhada com as diretrizes da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta portaria estabelece que a abertura do comércio nesses dias deve ser prevista em convenção coletiva e observar a legislação municipal.
Conforme a convenção, pequenos mercados de bairro poderão operar aos domingos apenas se o atendimento for realizado exclusivamente pelos proprietários, sem a participação de empregados contratados.
O não cumprimento desta regulamentação pode acarretar em multas equivalentes a um salário do colaborador por cada domingo trabalhado em desacordo com a norma.



